TRF1 - 1014885-14.2021.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 13:04
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:14
Decorrido prazo de Pro-Reitor do Departamento de Administração de Pessoal/DAP da Fundação Universidade Federal do Amapá (UNIFAF) em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:11
Decorrido prazo de REITOR DA UNIFAP em 04/07/2022 23:59.
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12/06/2022 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2022 10:16
Juntada de diligência
-
06/06/2022 13:18
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:50
Juntada de diligência
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06/06/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2022 23:28
Expedição de Mandado.
-
05/06/2022 23:28
Expedição de Mandado.
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05/06/2022 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 01:08
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 19/04/2022 23:59.
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22/02/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 15:27
Indeferida a petição inicial
-
16/12/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:48
Juntada de manifestação
-
26/11/2021 19:33
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
26/11/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 22:36
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 22:36
Juntada de Certidão
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24/11/2021 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 16:41
Juntada de manifestação
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09/11/2021 16:38
Juntada de embargos de declaração
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09/11/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 13:24
Juntada de diligência
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05/11/2021 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2021 13:37
Juntada de diligência
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05/11/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2021 23:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 23:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 15:28
Juntada de emenda à inicial
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03/11/2021 13:10
Juntada de emenda à inicial
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28/10/2021 16:22
Publicado Despacho em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1014885-14.2021.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MONICA SILVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA RODRIGUES MACHADO - SP197153 e CINTIA MOREIRA CIPRIANO LEITE - SP197036 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ DESPACHO Em complemento ao despacho de Id 784019482, verifico que, embora a impetrante tenha indicado na exordial como autoridade coatora a Chefe da Divisão de Legislação de Pessoal – DILEP, da Universidade Federal do Amapá (UNIFAF), Sra.
Amalia Patricia Parafita Castro, deixou de inseri-la na autuação do feito, o que compete ao Advogado quando do peticionamento eletrônico.
Ademais, cumpre observar que “autoridade coatora”, para efeitos da lei, é a pessoa que ordena ou emite a prática do ato impugnado e o superior que baixa normas gerais para a sua execução, sendo incabível a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a suposta ilegalidade impugnada.
Nesse contexto, antes do cumprimento do despacho de Id 784019482, determino a intimação da impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar ou não a autoridade coatora indicada na petição inicial.
Indicada a autoridade coatora, proceda-se a retificação da autuação do presente mandamus, nela inserindo a autoridade coatora para figurar na presente demanda Retificada a autuação do feito. cumpra-se o despacho de Id 784019482.
Intime-se.
Macapá-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Eletronicamente JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Federal – 2ª Vara -
26/10/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 18:57
Juntada de Certidão
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26/10/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 22:12
Conclusos para despacho
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21/10/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2021 13:41
Determinada Requisição de Informações
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15/10/2021 17:53
Conclusos para decisão
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15/10/2021 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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15/10/2021 17:15
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2021 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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15/10/2021 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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