TRF1 - 0002451-37.2013.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 0002451-37.2013.4.01.3505 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DIVINO RODRIGO FERREIRA DE MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA MARTINS - GO15218 e LUCAS SANTOS ANDRADE - GO38021 EDITAL PRAZO: 90 (NOVENTA ) DIAS (Art. 392, VI do CPP) FINALIDADE: INTIMAR o sentenciado ANTÔNIO DE JESUS COSTA, brasileiro, casado, carpinteiro e barqueiro, filho de Antônio Modesto Costa e de Terezinha Rodrigues Costa, nascido aos 10/03/1952 em São João Batista da Glória/MG, portador do RG n° 2.117.735 SSP/GO, inscrito no CPF sob o n° *48.***.*30-72, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença penal condenatória proferida nos autos do processo em epígrafe, ID: 1424829280.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000 Expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo.
Uruaçu-GO, na data da assinatura eletrônica.
Laura Lima Miranda e Silva Juíza Federal Substituta -
15/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 11:55
Juntada de alegações/razões finais
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29/08/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2022 14:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO.
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29/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
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26/08/2022 11:41
Juntada de Ata de audiência
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24/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
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23/08/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES CALDEIRA JUNIOR em 22/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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17/08/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 16:39
Juntada de diligência
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17/08/2022 02:28
Decorrido prazo de AGUIMAR SOARES DA SILVA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 15:10
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2022 14:30, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de VALTER DE OLIVEIRA NEVES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2022 14:46
Juntada de manifestação
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12/08/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2022 15:44
Mandado devolvido para redistribuição
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12/08/2022 15:44
Juntada de diligência
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10/08/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 16:13
Juntada de diligência
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de ANDREIA DE FATIMA DE JESUS SILVA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de ANDREIA DE FATIMA DE JESUS SILVA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 23:57
Juntada de diligência
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09/08/2022 18:38
Juntada de manifestação
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09/08/2022 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
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05/08/2022 14:19
Expedição de Carta precatória.
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05/08/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 15:58
Juntada de diligência
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04/08/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:04
Juntada de diligência
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04/08/2022 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 10:03
Juntada de diligência
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04/08/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 16:45
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 15:08
Conclusos para despacho
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27/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 14:31
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 08:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 16:20
Conclusos para decisão
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14/07/2022 21:57
Juntada de resposta à acusação
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14/07/2022 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 08:55
Juntada de diligência
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20/06/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2022 08:47
Expedição de Mandado.
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20/06/2022 08:45
Juntada de Certidão
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17/06/2022 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:41
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:27
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:17
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:54
Expedição de Carta precatória.
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09/11/2021 09:01
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS ANDRADE em 08/11/2021 23:59.
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04/11/2021 01:58
Decorrido prazo de WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA MARTINS em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 10:30
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 19:56
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 0002451-37.2013.4.01.3505 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:DIVINO RODRIGO FERREIRA DE MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA MARTINS - GO15218 e LUCAS SANTOS ANDRADE - GO38021 _______________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em face de ANTONIO LUIZ FERREIRA, DIVINO RODRIGO FERREIRA, FLADIMIR FERREIRA DE MORAIS e ANTONIO JESUS COSTA.
Com relação ao acusado ANTONIO JESUS COSTA, foi oferecida pelo Ministério Público Federal proposta de suspensão condicional do processo (fls. 01-A/01-F).
Foi determinada a expedição de carta precatória à Comarca de São Miguel do Araguaia/GO com o objetivo de intimar o acusado Antônio de Jesus Costa acerca da referida proposta (folhas 96/102 e 105).
Com relação aos demais acusados, foi proferida sentença de mérito, em face da qual foi interposto recurso de apelação.
A 3ª Turma do egrégio TRF1 deu parcial provimento às apelações, de modo que as penas dos acusados foram assim fixadas: 1) ANTONIO LUIZ FERREIRA – declarada extinta a punibilidade quanto a todos os delitos; 2) DIVINO RODRIGO FERREIRA - “03 (três) anos e 07 (sete) meses e 02 (dois) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, à razão diária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso; reduzir a prestação pecuniária no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e seiscentos reais) e substituir a pena restritiva de direitos aplicada como prestação de serviços a comunidade por outra pena a ser decidida pelo Juízo da Execução;” 2) FLADIMIR FERREIRA DE MORAIS “02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, em regime inicial aberto, e 35 (trinta e cinco) dias-multa, à razão diária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso; reduzir a prestação pecuniária no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) e substituir a pena restritiva de direitos aplicada como prestação de serviços a comunidade por outra pena a ser decidida pelo Juízo da Execução.” Em seguida, foi determinado pela 3ª Turma do Egrégio TRF1 a expedição de Carta de Guia de Execução Provisória da Pena a esta Subseção Judiciária de Uruaçu/GO para deflagrar a execução provisória, ficando assim distribuídas: 1) Guia de Execução Provisória da Pena nº 201/2018 referente ao réu Divino Rodrigo Ferreira distribuída sob o nº 2234-18.2018.4.01.3505; e 2) Guia de Execução Provisória da Pena nº 202/2018 referente ao réu Fladimir Ferreira de Morais distribuída sob o nº 2235-03.2018.4.01.3505.
Quanto ao acusado Antônio Jesus Costa, foi oferecida e aceita proposta de suspensão condicional do processo pelo prazo de 02 anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, por mais de 15 dias, sem autorização judicial; 2) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, mensalmente para informar e justificar suas atividades; 3 ) doação de 01 salário mínimo, passível de parcelamento, a uma entidade cadastrada no juízo deprecado, a título de reparação de dano (art. 89, § 1º, I, da Lei n.º 9.099/95 - termo de audiência juntado às fls. 728/729 – ID n.º 512877972). À fl. 735 dos autos físicos, foi certificado pela escrivania do crime da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO que o acusado Antônio Jesus Costa não compareceu em Juízo para justificar suas atividades (ID n.º 512877972).
Em audiência de justificação, realizada em 08/03/20217, o acusado Antônio Jesus Costa se comprometeu a cumprir com a obrigação de comparecimento em juízo, conforme estabelecido em audiência da suspensão condicional do processo (fls. 761 – ID n.º 512877972). Às fls. 762 e 765 dos autos, foi novamente certificado pela escrivania do crime da Comarca de São Miguel do Araguaia/GO que o acusado Antônio Jesus Costa não compareceu em Juízo para justificar suas atividades (ID n.º 512877972).
Em manifestação deduzida às fls. 772/773 dos autos, o Ministério Público Federal requereu a revogação do benefício de suspensão condicional do processo concedido ao acusado Antônio Jesus Costa (ID n.º 512877972).
Brevemente relatados, decido.
Tendo em vista que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou extinta a punibilidade do acusado Antonio Luiz Ferreira em relação a todos os delitos que lhe foram imputados na denúncia e que os acusados Divino Rodrigo Ferreira e Fladimir Ferreira de Morais já se encontram cumprindo as penas que lhe foram impostas pelo egrégio TRF1 nas execuções nº 2234-18.2018.4.01.3505 e nº 2235-03.2018.4.01.3505, resta analisar apenas a situação do acusado Antônio Jesus Costa.
Da análise dos autos, notadamente das certidões juntadas às fls. 735, 762 e 765, verifica-se que o acusado Antônio Jesus Costa não cumpriu integralmente as obrigações quanto ao pagamento da prestação pecuniária e em relação ao comparecimento mensal em Juízo para justificar suas atividades.
Conforme dispõe o art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, “a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.” (grifos não originais) Tendo em vista o reiterado e injustificado descumprimento pelo acusado Antônio Jesus Costa das condições da suspensão condicional do processo oferecida e aceita em audiência, a revogação do benefício concedido ao réu é medida que se impõe.
Cumpre ressaltar que o entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o término do prazo do benefício, desde que comprovado que o motivo de sua revogação tenha ocorrido durante o período do benefício, conforme precedentes a seguir transcritos: [...] “Habeas corpus.
Processual penal.
Suspensão condicional do processo.
Descumprimento de algumas condições durante o período de prova.
Revogação obrigatória mesmo depois de encerrado o período.
Precedentes. 1.
A decisão ora questionada está em perfeita consonância com a orientação desta Suprema Corte no sentido de que ‘a suspensão condicional do processo pode ser revogada, mesmo após o seu termo final, se comprovado que o motivo da sua revogação ocorreu durante o período do benefício’ (HC nº 90.833/RJ, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 11/5/07). 2.
Habeas corpus denegado.” (HC 97.880/RS, 1ª Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli, DJe 16.4.2010) “AÇÃO PENAL.
Processo.
Suspensão condicional.
Revogação após transcurso do período de prova.
Admissibilidade.
Fato ocorrido antes de seu termo.
Precedente HC denegado.
O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado ainda após o transcurso do período de prova, desde que motivado por fatos ocorridos dentro daquele prazo.” (HC 90.738/RJ, Rel.
Min.
Cezar Peluso, Segunda Turma, DJe 23.4.2010). [...] Diante do exposto, com fundamento no art. 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, revogo a suspensão condicional do processo concedida ao réu Antônio Jesus Costa e determino o regular prosseguimento do feito em relação ao referido acusado.
Considerando que já houve o recebimento da denúncia quanto ao acusado Antônio Jesus Costa, determino a citação deste para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, por escrito, nos termos do art. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei n.º 11719/2008).
Neste caso, deverá ser dada ciência ao acusado de que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, nos termos do art. 396-A do CPP (redação dada pela Lei n.º 11.719/2008).
Ao oficial de Justiça encarregado da diligência caberá certificar, no ato da citação, se o réu dispõe de condições financeiras para constituir advogado.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal de todos os termos desta decisão.
Com a apresentação da defesa, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Uruaçu/GO, na data da assinatura eletrônica.
Laura Lima Miranda e Silva Juíza Federal Substituta -
24/10/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2021 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 18:51
Revogada a suspensão do processo
-
18/06/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIO JESUS COSTA em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 08:30
Decorrido prazo de FLADIMIR FERREIRA DE MORAIS em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 08:29
Decorrido prazo de DIVINO RODRIGO FERREIRA DE MORAIS em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 08:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ FERREIRA em 09/06/2021 23:59.
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03/05/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
29/04/2021 11:58
Juntada de volume
-
22/04/2021 15:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/03/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2021 10:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/02/2021 14:42
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/01/2021 14:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/01/2021 14:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/11/2020 15:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - ESCANEAR O PETIÇÃO E OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO.
-
03/11/2020 14:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2020 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
02/10/2020 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/09/2020 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/09/2020 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2020 16:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/05/2020 12:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/04/2020 15:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/04/2020 18:14
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
31/01/2020 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
10/01/2020 12:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
28/11/2019 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
04/10/2019 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/10/2019 16:27
RECEBIDOS DO TRF
-
27/07/2017 08:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDO PARA TURMA RECURSAL
-
27/07/2017 08:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
11/05/2017 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTRARRAZOES MPF
-
09/05/2017 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2017 11:17
CARGA: RETIRADOS MPF - ENVIADOS VIA MALOTE FÍSICO
-
25/04/2017 08:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/04/2017 08:47
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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07/04/2017 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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06/04/2017 18:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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29/03/2017 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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29/03/2017 13:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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24/03/2017 10:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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24/03/2017 09:55
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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15/03/2017 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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14/03/2017 12:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/03/2017 08:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/03/2017 11:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 626
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07/02/2017 09:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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07/02/2017 09:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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31/01/2017 09:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/01/2017 08:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
30/01/2017 15:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2017 08:09
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 09:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APELAÇÃO DOS RÉUS DIVINO, ANTÔNIO, FLADIMIR
-
13/12/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
12/12/2016 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
09/12/2016 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
05/12/2016 14:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA
-
07/11/2016 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
18/10/2016 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA AO OFÍCIO 517/2016
-
14/10/2016 13:27
OFICIO EXPEDIDO
-
14/10/2016 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/10/2016 15:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA CONSULTA PROCESSUAL DA CP 2202/2016
-
19/08/2016 13:24
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/06/2016 16:20
OFICIO EXPEDIDO - VIA E-MAIL
-
06/06/2016 14:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/06/2016 14:53
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
27/04/2016 18:22
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
29/03/2016 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/01/2016 16:23
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
24/11/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
20/11/2015 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
17/11/2015 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/10/2015 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/10/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/10/2015 11:24
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
28/10/2015 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/10/2015 11:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2015 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/10/2015 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS DO BALCAO
-
07/10/2015 09:00
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
30/09/2015 12:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/09/2015 12:26
OFICIO EXPEDIDO
-
28/09/2015 15:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - COMARCA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
-
28/09/2015 15:48
DILIGENCIA CUMPRIDA - JUNTADA MIDIA GRAVAÇÃO INTERROGATORIOS REUS
-
28/09/2015 15:47
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
28/08/2015 11:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2015 11:08
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS NO BALCAO
-
21/08/2015 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/08/2015 10:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/07/2015 11:53
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
29/07/2015 16:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
28/07/2015 14:52
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
30/06/2015 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DESPACHO DO JUIZO DEPRECADO
-
26/06/2015 13:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2015 11:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2015 11:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/06/2015 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/06/2015 12:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/06/2015 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - DESIGNA AUDIENCIA
-
18/06/2015 11:45
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
18/06/2015 11:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1674
-
18/06/2015 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2015 14:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2015 15:29
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/05/2015 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1341
-
05/05/2015 10:44
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
29/04/2015 11:16
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/04/2015 11:15
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO
-
28/04/2015 09:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
27/04/2015 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2015 12:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
10/04/2015 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESIGNA AUDIENCIA
-
09/04/2015 16:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
-
30/03/2015 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/03/2015 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/03/2015 09:58
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/01/2015 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/01/2015 18:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/01/2015 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/12/2014 11:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2014 15:00
Conclusos para despacho
-
20/11/2014 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/11/2014 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2014 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/11/2014 16:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/11/2014 10:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/11/2014 09:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2014 17:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2014 14:58
OFICIO EXPEDIDO
-
22/09/2014 18:11
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/09/2014 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2014 15:11
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/08/2014 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/08/2014 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
18/08/2014 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
18/08/2014 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/08/2014 14:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1590
-
21/07/2014 17:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/07/2014 14:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2014 16:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2014 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
15/04/2014 13:24
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - JUNTADO NOS AUTOS DOCUMENTOS REF. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS 2689-90.2012.4.01.3505.
-
25/03/2014 16:12
OFICIO EXPEDIDO - COMARCA DE PORANGATU
-
17/02/2014 17:08
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
03/02/2014 10:33
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (3ª) DEFESA DO SR. ANTONIO LUIZ FERREIRA
-
03/02/2014 10:32
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª) DEFESA DO SR. FLADIMIR DE MORAIS
-
03/02/2014 10:31
DEFESA PREVIA APRESENTADA - DEFESA DO SR. DIVINO RODRIGO
-
03/02/2014 10:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) CITACAO DO SR. DIVINO RODRIGO
-
03/02/2014 10:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - CITAÇAO DO SR. FLADIMIR FERREIRA
-
03/02/2014 10:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/01/2014 14:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/01/2014 11:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/12/2013 15:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/12/2013 11:00
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2202
-
10/12/2013 10:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2201
-
04/12/2013 10:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2013 17:23
Conclusos para despacho
-
03/12/2013 16:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/11/2013 09:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2013 15:25
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CUMPRIMENTO DE DESPACHO DE FLS. 96/99
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2013
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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