TRF1 - 1074941-83.2021.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 00:17
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU em 28/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO PRIETO MOISES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:29
Juntada de contrarrazões
-
26/01/2023 10:47
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:42
Juntada de petição intercorrente
-
18/01/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:14
Juntada de contrarrazões
-
28/11/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 08:07
Decorrido prazo de GRUPO FARMABRASIL em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:07
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:05
Decorrido prazo de GUSTAVO PRIETO MOISES em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 17:55
Juntada de manifestação
-
10/11/2022 17:52
Juntada de apelação
-
10/11/2022 15:23
Juntada de contrarrazões
-
25/10/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/10/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO PRIETO MOISES em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:31
Juntada de impugnação
-
02/09/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2022 17:18
Juntada de apelação
-
23/08/2022 01:39
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO PRIETO MOISES em 22/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:05
Juntada de embargos de declaração
-
02/08/2022 22:45
Juntada de embargos de declaração
-
26/07/2022 13:48
Juntada de embargos de declaração
-
26/07/2022 11:11
Juntada de embargos de declaração
-
19/07/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 18:00
Declarada decadência ou prescrição
-
24/06/2022 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2022 19:23
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 13:24
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 22:59
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 19:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/05/2022 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 16:42
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 12:49
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2022 01:13
Decorrido prazo de Boehringer Ingelheim Pharma GMBH & CO. KG em 18/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 16:34
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 05:55
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
04/03/2022 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1074941-83.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Boehringer Ingelheim Pharma GMBH & CO.
KG REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878, PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU - DF49600 e BERNARDO MARINHO FONTES ALEXANDRE - RJ215707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DESPACHO A parte autora apresentou manifestação acerca dos pedidos de ingresso no processo como intervenientes da ABIFINA e do GRUPO FARMABRASIL (id 895584089).
Intime-se a parte autora para manifestação acerca do pedido de ingresso na demanda formulado por SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA (id 915601191).
Prazo de dez dias.
Com a manifestação ou o decurso de prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. -
02/03/2022 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/03/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 11:14
Juntada de réplica
-
29/01/2022 04:10
Decorrido prazo de Boehringer Ingelheim Pharma GMBH & CO. KG em 27/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2022 12:25
Juntada de substabelecimento
-
10/01/2022 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2022 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 18:48
Juntada de diligência
-
16/12/2021 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 20:29
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
09/12/2021 22:24
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2021 22:24
Outras Decisões
-
09/12/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 17:35
Juntada de substabelecimento
-
22/11/2021 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
19/11/2021 16:25
Juntada de contestação
-
26/10/2021 10:30
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
26/10/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1074941-83.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Boehringer Ingelheim Pharma GMBH & CO.
KG REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878, PAULO HENRIQUE SILVA DE ABREU - DF49600 e BERNARDO MARINHO FONTES ALEXANDRE - RJ215707 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI DESPACHO Recebo a petição inicial, pois em conformidade com os artigos 319 e 320 do NCPC.
Defiro o prazo de 15(quinze) dias para a "juntada posterior do instrumento de procuração e pelo prazo suplementar para o depósito da caução para fins de cumprimento do artigo 83 do CPC".
Intime-se.
Tendo em vista que não há pedido liminar, cite-se o réu para contestar, no prazo legal (art. 335, NCPC), alegando toda a matéria de defesa (processual e de mérito), expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da autora e especificando as provas que pretende produzir (arts. 336 e 337, NCPC).
Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que deseja produzir (arts. 350 e 351, NCPC).
Destaque-se que eventual requerimento de provas feito pelo réu (contestação) e ou autora (réplica) deverá ser específico, indicando quais os fatos a serem comprovados e sua necessidade para o julgamento deste feito.
Intime-se.
Havendo requerimento de prova específica não documental (pericial, testemunhal), retornem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento do processo.
Não havendo pendências, nem requerimento de produção de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado digitalmente -
24/10/2021 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/10/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJDF
-
22/10/2021 10:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/10/2021 20:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2021 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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