TRF1 - 0031947-60.2017.4.01.3800
1ª instância - 11ª Vara Federal Criminal da Sjmg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 09:26
Baixa Definitiva
-
23/08/2022 09:26
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
21/03/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 03:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 18:05
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/02/2022 17:41
Conclusos para julgamento
-
22/02/2022 18:38
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 16:37
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 03:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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14/01/2022 18:28
Conclusos para julgamento
-
14/01/2022 10:10
Juntada de alegações/razões finais
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07/01/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2021 12:19
Juntada de alegações/razões finais
-
14/12/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 14:14
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
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03/12/2021 07:05
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/12/2021.
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03/12/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 19:07
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 11ª Vara Federal Criminal da SJMG PROCESSO: 0031947-60.2017.4.01.3800 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: CLARISMUNDO JOSE DE MOURA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CLARISMUNDO JOSE DE MOURA FABIANO SARAIVA - (OAB: MG146542) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELO HORIZONTE, 29 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
29/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 17:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
19/11/2021 15:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2021 12:44
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/11/2021 15:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
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09/11/2021 18:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/11/2021 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2021 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/11/2021 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2021 15:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
27/10/2021 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/10/2021 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/10/2021 00:00
Intimação
A Exma.
Sra.
Juiza exarou : (...)Portanto, a versão do acusado no sentido de que teria a intenção de colaborar com a justiça e comparecer a todos os atos processuais para os quais fosse intimado não se mostra verídica.Isto porque, caso tivesse esta intenção, teria constituído procurador e comparecido aos autos antes que noticiada sua prisão a este Juízo pela prática de outro delito.
Ademais, não foram apresentados pela defesa quaisquer documentos que comprovassem sua ocupação atual, tampouco suas alegações de que teria negócio fixo no estado de Rondônia.
Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que condições pessoais favoráveis do investigado, alegadas pela defesa, não são, por si só, suficientes para a concessão de liberdade provisória, uma vez inalterados os motivos que justificam a custódia cautelar[7] (cf. 6ª Turma.
HC 457.343/SP, Rel.
Min.
Laurita Vaz, julgado em 04/09/2018), como no caso em tela.
Frise-se, ainda, que a análise do caso concreto e os motivos já consignados não revelaram como adequada a substituição da segregação cautelar do acusado por medidas cautelares diversas, justificando-se a manutenção da custódia preventiva para conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
Portanto, em que pese até este momento não haver qualquer fator que tenha alterado a situação fática aferida no momento da decretação da custódia cautelar do acusado, ressalto que esta decisão é tomada segundo o estado dos autos, não impedindo ulterior reforma por parte deste Juízo, desde que alterada a situação apresentada.
Ante o exposto, com fundamento nas razões expostas e mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, indefiro o requerimento de revogação da prisão preventiva, formulado pela defesa de Clarismundo José de Moura.
Portanto, inexistindo alegações de matérias que pudessem levar à absolvição sumária do acusado, com base nas hipóteses previstas no artigo 397, incisos I a IV do Código de Processo Penal, determino o regular prosseguimento da instrução criminal.
Designo, para o dia 23 de novembro, às 10:00 horas, a realização de audiência virtual de instrução e julgamento, ocasião em que será realizada a oitiva das testemunhas Sebastião Carlos Eufrásio, Márcio Henrique Macedo de Paula, Wanderley Marques do Carmo, Frank Ribeiro dos Santos, Paulo Henrique de Mello Franco Peluso, Wellington Nepomuceno, Sérgio Vinicios Martins e Rodrigo Bonfim Barros, arroladas pela acusação e pela defesa, bem como procedido ao interrogatório do réu.
Expeça-se mandado para intimação do acusado Clarismundo José de Moura, que se encontra recolhido no CERESP/MG[1].
Oficiem-se ao Diretor do referido Centro Prisional, solicitando a adoção das providências necessárias à participação do acusado na audiência virtual ora designada.
Intimem-se as referidas testemunhas para que, na data e hora designadas, acessem o link que lhes será encaminhado por e-mail, o qual deverá ser informado, juntamente com o número de seus celulares, ao oficial de justiça, no ato das respectivas intimações.
Ressalto, ainda, que as testemunhas arroladas, no ato de intimação, deverão ser alertadas sobre as disposições contidas nos artigos 218 e 219 do CPP, observando-se também os procedimentos legais relativos à requisição de servidores públicos, estabelecidos no artigo 221, §3º do CPP.
Intimem-se o Ministério Público Federal e o defensor do acusado acerca desta decisão, solicitando-lhes, ainda, que informem, com urgência, o e-mail para o qual será encaminhado o link para participação na audiência virtual designada.
Cumpra-se com urgência por se tratar de processo com réu preso. -
26/10/2021 18:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - PRI
-
26/10/2021 16:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/10/2021 16:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/10/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/10/2021 15:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/10/2021 15:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/10/2021 13:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: TERMINATIVA
-
11/10/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/10/2021 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES
-
06/10/2021 14:45
CARGA: RETIRADOS MPF - RÉU PRESO
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06/10/2021 11:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/10/2021 11:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/10/2021 17:13
Conclusos para decisão
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05/10/2021 17:12
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/09/2021 17:05
DILIGENCIA CUMPRIDA - ENVIADOS A CENTRAL DE DIGITALIZACAO PARA MIGRAÇÃO PJE
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10/09/2021 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2021 15:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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18/08/2021 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 02 VOLUMES
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13/04/2018 16:27
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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13/04/2018 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2017 12:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2017 08:25
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/12/2017 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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06/12/2017 13:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - fls. 325/326
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27/10/2017 18:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 833/2017
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24/10/2017 10:25
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
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24/10/2017 10:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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23/10/2017 13:23
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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20/10/2017 15:13
OFICIO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE PRISAO 17/2017
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18/10/2017 18:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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18/10/2017 18:21
OFICIO EXPEDIDO - 833
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18/10/2017 13:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/09/2017 09:27
Conclusos para despacho
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26/09/2017 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/09/2017 10:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 08:16
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/09/2017 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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14/09/2017 18:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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14/09/2017 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DA JF MG E FACS DO II SEDS MG
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05/09/2017 17:12
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 643 COM CERTIDÕES
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31/08/2017 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/08/2017 08:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/08/2017 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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28/08/2017 16:17
OFICIO EXPEDIDO - 642/643
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28/08/2017 16:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/08/2017 20:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2017 14:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/08/2017 14:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DECISAO DE FLS.289.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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