TRF1 - 0025538-84.2016.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 11:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/03/2022 11:19
Juntada de Certidão
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11/03/2022 11:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/12/2021 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DJEN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021-TRF1
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06/12/2021 11:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJEN, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021-TRF1
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10/11/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, para determinar ao Município réu que regularize as pendências encontradas no sítio eletrônico já implantado, de Iinks que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), e que promova a correta implantação do Portal da Transparência, previsto na Lei Complementar n° 131/2009 e na Lei n° 12.527/2011, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto n° 7.185/2010 (art.10º), inclusive com o atendimento aos seguintes pontos: 1 - quanto á receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; (art. 48-A, II, da LC 101/00; art.10º, II, do Decreto 7.185/10); 2 - quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao (art.10, I, a e ddo Decreto n° 7.185/2010): - valor do empenho; - valor da liquidação; - favorecido; - valor do pagamento; licitatórios, inclusive (art. 8º, §1º, IV, da Lei 12.527/11): - íntegra dos editais de licitação; - resultado dos editais de licitação; - contratos na integra; 4 - disponibilização das seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios (art. 8º, §1º, IV, da Lei 17.527/11 e art. r, I, e, do Decreto nº 7.185/2010): - modalidade; - data; - valor; - número/ano do edital; - objeto 5 - apresentação: - das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior (art. 48, caput, da LC 101/00); - do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses (art. 48, caput, da LC 101/00); - do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses (art. 48, caput, da LC 101/00); - do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes (art. 30, III, da Lei 12.527/2011); 6 - indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, que deve conter (art. 8º, §1º, I, c/c art. 9º, I, da Lei 12.527/11): - indicação precisa no sitio de funcionamento de um SIC físico; - indicação do órgão; indicação de endereço; - indicação de telefone; - indicação dos horários de funcionamento; 7 - apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC) (art. 10°, §2°, da Lei 12.527/11); 8 - apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação (art. 9°, I, alinea "b" e art. 10°, §2°, da Lei 12.527/11); 9 - não exigir identificação do requerente que inviabilize o pedido (art. 10°, §1°, da Lei 12.527/11).
Determino ainda que a União proceda à suspensão das transferências voluntárias de recursos federais em caso de descumprimento pelo Município réu "das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A" da LC nO 101/2000, ressaltando que a aplicação desta penalidade não deverá alcançar as transferências voluntárias de recursos para a realização de ações na área da saúde, educação e assistência social.
Por conseguinte, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC pátrio.
Sem custas (art. 4°, I, da Lei 9.289/96) .
Sem honorários advocatícios, em simetria ao art. 18 da Lei nº 7.437/85'.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATlclOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO QUE TAMBÉM SE APLICA A UNIÃO.
ISENÇÃO DO ONUS DE SUCUMBÉNCIA PREVISTANA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.PRECEDENTES.1.
A jurisprudência da Primeira Seção deste Superior Tribunal é firme no sentido de que, em favor da simetria, a previsão do art. 18 da Lei 7.347/1985 deve ser interpretada também em favor do requerido em ação civil pública.
Assim, a impossibilidade de condenação do Ministério Público ou da União em honorários advocatícios - salvo comprovada má-fé - impede serem beneficiados quando vencedores na ação civil pública.
Precedentes: Aglnt no REsp 1.531.504/CE, ReI.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 21/9/2016;REsp 1.329.607/RS,ReI.Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 2/9/2014;AgRg no AREsp 21.466/RJ, ReI.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 22/8/2013; Resp 1.346.571/PR,ReI.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 17/9/2013.2.
Agravo interno não provido. (AINTARESP201602648692,BENEDITOGONÇALVES,STJ - PRIMEIRATURMA, DJE DATA:30/08/2017) Comunique-se ao relator do agravo de instrumento interposto nos autos o teor desta sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se DESPACHO: 1.
Considerando as apelações interpostas pelo Município e pela União, dê-se vista ao apelado (MPF) para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal. 2.
Publique-se a sentença de fls. 128/135. 3.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao TRF - I: Região. -
09/11/2021 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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09/11/2021 10:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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17/03/2020 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/02/2020 16:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2020 10:10
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MPF
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09/01/2020 11:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/01/2020 16:19
Conclusos para despacho
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13/12/2019 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/11/2019 07:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2019 08:41
CARGA: RETIRADOS AGU
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09/09/2019 16:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/08/2019 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2019 10:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO ESTAGIARIO CRISPIM PEREIRA ARAUJP
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30/05/2019 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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14/08/2018 14:02
OFICIO EXPEDIDO
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05/06/2018 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2018 10:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/05/2018 12:51
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
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03/10/2017 11:35
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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14/07/2017 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2017 12:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/06/2017 09:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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05/06/2017 09:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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31/05/2017 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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31/05/2017 10:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/05/2017 16:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
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17/05/2017 10:45
Conclusos para decisão
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17/05/2017 10:35
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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12/05/2017 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/05/2017 09:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO ESTAGIARIO CRISPIM PEREIRA DE ARAUJO NETO PI04344-E
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03/04/2017 10:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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14/03/2017 13:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/03/2017 08:27
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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12/01/2017 10:41
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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12/01/2017 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/12/2016 14:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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13/12/2016 14:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/12/2016 10:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/11/2016 09:27
Conclusos para decisão
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17/11/2016 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2016 09:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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