TRF1 - 1011995-03.2020.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1011995-03.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ARIELSON QUEIROS ARANTES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO DE TARCO CHANDER JUNIOR - GO23273 D E S P A C H O Considerando-se a manifestação aviado ao ID 1.306.980.760, extrai-se a existência de tratativas com vistas à formalização de acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se o MPF a trazer aos autos o instrumento que formaliza a avença penal.
Juntado o documento devidamente assinado pelas partes, designe-se audiência para homologação do Acordo de Não Persecução Penal.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de fevereiro de 2023 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/09/2022 18:58
Juntada de manifestação
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1011995-03.2020.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2019, faço vistas destes autos aos defensores para manifestação sobre a proposta de ANPP formulada pelo MPF.
Anápolis/GO, 5 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Secretaria da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
05/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 13:30
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:32
Juntada de parecer
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28/06/2022 20:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 02:47
Decorrido prazo de ARIELSON QUEIROS ARANTES em 13/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 01:23
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1011995-03.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:ARIELSON QUEIROS ARANTES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA - GO60942 D E S P A C H O A formalização do Acordo de Não Persecução Penal consuma-se por instrumento celebrado entre o aderente e o representante do Parquet Federal, pelo que delibero a remessa dos autos ao MPF para as providências de mister, bem como a análise do pleito de liberação do veículo apreendido.
Caso a avença seja, de fato, formalizada por mencionado instrumento a aparelhar os autos, determino a secretaria do Juízo o agendamento da audiência homologatória, consoante art. 28-A, §4º CPP.
Vincule-se aos autos o novo procurador do investigado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 6 de junho de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/06/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 10:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 20:08
Juntada de contestação
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11/12/2021 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2021 16:02
Juntada de diligência
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04/12/2021 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:39
Decorrido prazo de ARIELSON QUEIROS ARANTES em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 22:01
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:09
Decorrido prazo de ARIELSON QUEIROS ARANTES em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 01:40
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1011995-03.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ARIELSON QUEIROS ARANTES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA - GO60942 D E S P A C H O Em petição sob ID 690.218.966, o Parquet Federal, consoante previsão do art. 28-A CPP, manifesta possibilidade e interesse na celebração de Acordo de Não Persecução Penal, veiculando os termos de sua proposta consistentes em: Prestação de serviço à comunidade pelo período de 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, correspondente à pena mínima do delito previsto no artigo 334-A, do CP, diminuída para 1/3 (um terço), em local a ser indicado pelo juízo da execução, nos termos do artigo 28-A, inciso III, do Código de Processo Penal; Renunciar voluntariamente os materiais apreendidos, produto ou proveito do crime, nos termos do artigo 28-A, inciso III, do Código de Processo Penal; Pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) com o destinatário a ser estipulado pelo juízo nos termos do artigo 45 do Código Penal, conforme o art. 28-A, inciso IV, do CPP; Informar ao Juízo eventual mudança de endereço, telefone e email.
Pugna, ainda, pela intimação do denunciado, para que se manifeste quanto a conveniência em aderir à avença ora proposta.
Destarte, determino a intimação do Sr.
Arielson Queiros Arantes (CPF *08.***.*04-70), bem como de sua advogada constituída, do inteiro teor da proposta apresentada pelo Ministério Público Federal para que manifeste eventual interesse em aderir no prazo de 10 (dez) dias.
Para esse mister CONFIRO FORÇA DE MANDADO A ESTE DESPACHO, devendo ser cumprido à Avenida Cristo Rei, 559 - Qd. 113 Lt. 02 - Setor Jaó - Goiânia/GO - 74.673-030 e instruído com cópia do documento ID 690.218.966.
Caso o denunciado manifeste interesse em aderir ao ANPP, adote a secretaria as providências necessárias à observância do art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2021 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 13:04
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 12:02
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:46
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:26
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 15:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 13:04
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2021 19:27
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2021 12:51
Decorrido prazo de ARIELSON QUEIROS ARANTES em 18/02/2021 23:59.
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04/02/2021 08:53
Mandado devolvido cumprido
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04/02/2021 08:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/01/2021 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/01/2021 23:59.
-
11/01/2021 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2020 10:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 16:30
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2020 11:03
Recebida a denúncia
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14/07/2020 17:44
Conclusos para decisão
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14/07/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:05
Juntada de Denúncia
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06/07/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 09:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/05/2020 21:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:58
Conclusos para despacho
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03/04/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 16:42
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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03/04/2020 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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