TRF1 - 0004182-39.2011.4.01.3602
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 17:48
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:33
Publicado Sentença Tipo B em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 0004182-39.2011.4.01.3602 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AUTO VIACAO CRISTAL LTDA - ME S E N T E N Ç A (tipo B) Trata-se de Execução Fiscal que teve seu trâmite normal, sem, contudo, obter êxito na localização de bens passíveis de penhora.
A exequente por sua vez requer a extinção do feito tendo em vista que as CDA’s foram registradas como prescritas pelo setor administrativo da União e por sua vez canceladas.
DECIDO.
Diante do exposto, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, do qual decorre a anulação do débito fiscal, por prescrição, conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 26 da Lei nº. 6.830, de 22.09.1980.
LEF,“Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.” Sem custas e honorários advocatícios, uma vez que a extinção da execução não decorreu de defesa apresentada pela parte.
Desconstituam-se as constrições eventualmente efetuadas.
Em razão da prescrição ter sido reconhecida antecipadamente pela exequente declaro desde já o trânsito em julgado, devendo a secretaria proceder a intimação, o transito em julgado imediatamente.
Após a liberação de eventuais bens constritos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rondonópolis, data da assinatura.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
05/11/2021 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 19:26
Juntada de Certidão
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05/11/2021 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 19:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2021 15:59
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 22:19
Juntada de Certidão
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03/11/2021 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 22:19
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 00:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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29/10/2021 18:40
Juntada de manifestação
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 0004182-39.2011.4.01.3602 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUTO VIACAO CRISTAL LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AUTO VIACAO CRISTAL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
RONDONÓPOLIS, 27 de outubro de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 17:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/10/2021 17:30
Juntada de volume
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06/09/2021 15:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/04/2013 12:48
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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19/04/2013 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/03/2013 10:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/03/2013 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/03/2013 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/03/2013 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/12/2012 14:12
Conclusos para despacho
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28/09/2012 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/09/2012 17:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/09/2012 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/08/2012 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/08/2012 14:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/08/2012 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/05/2012 17:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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15/05/2012 17:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/03/2012 09:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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20/03/2012 14:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/03/2012 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/02/2012 18:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/02/2012 18:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/02/2012 17:51
Conclusos para despacho
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28/10/2011 19:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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25/10/2011 10:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/09/2011 08:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/09/2011 17:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/09/2011 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/09/2011 11:01
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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