TRF1 - 1007224-46.2020.4.01.3802
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Uberaba-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 23:16
Baixa Definitiva
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27/08/2022 23:16
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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16/03/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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16/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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16/03/2022 11:41
Juntada de Certidão
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14/12/2021 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:34
Decorrido prazo de ELCIO LOPES LUCAS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:34
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE FREITAS OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:12
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FREITAS OLIVEIRA LOPES LUCAS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:12
Decorrido prazo de LUCIENE FREITAS DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:29
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1007224-46.2020.4.01.3802 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMELINA MARIA DA CUNHA - MG155359 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:MARIA VANDA DE FREITAS OLIVEIRA e outros SENTENÇA Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução por título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LUCIENE FREITAS DE OLIVEIRA, LUCIMEIRE FREITAS OLIVEIRA LOPES LUCAS, MARIA VANDA DE FREITAS OLIVEIRA E ELCIO LOPES LUCAS objetivando a satisfação do crédito discriminado na petição inicial.
Citação dos executados – IDs 491621378, 491628857, 491634859 e 491634883.
A exequente informou a celebração e quitação do acordo firmado entre as partes, requerendo a extinção do processo (IDs 485464347 e 485464362).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (IDs 485464347 e 485464362), e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC, destacando que, consoante informado pela credora, houve cumprimento integral da obrigação assumida pela parte executada.
Aplica-se ao caso dos autos a regra prevista no art. 90, §3º, do CPC, ficando as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que tal verba normalmente integra o acordo celebrado entre as partes, em casos análogos.
Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.
Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal -
09/11/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2021 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2021 20:05
Homologada a Transação
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26/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 14:44
Juntada de Certidão
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28/04/2021 04:52
Decorrido prazo de MARIA VANDA DE FREITAS OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:52
Decorrido prazo de LUCIENE FREITAS DE OLIVEIRA em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:52
Decorrido prazo de LUCIMEIRE FREITAS OLIVEIRA LOPES LUCAS em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:49
Decorrido prazo de ELCIO LOPES LUCAS em 23/04/2021 23:59.
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29/03/2021 12:24
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:19
Juntada de Certidão
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29/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:05
Juntada de manifestação
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20/02/2021 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/02/2021 23:59.
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17/02/2021 14:23
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:19
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:15
Juntada de Certidão
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17/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
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18/01/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2021 11:33
Juntada de Certidão
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16/01/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/01/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 18:18
Conclusos para despacho
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15/01/2021 18:18
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 18:18
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 16:34
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 16:34
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2020 13:43
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG
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09/12/2020 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/12/2020 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2020 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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