TRF1 - 1000253-72.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
12/08/2022 15:24
Juntada de Informação
-
12/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/05/2022 18:28
Juntada de contrarrazões
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18/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 17/05/2022 23:59.
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26/04/2022 04:34
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1000253-72.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN LUIZ RAMOS ALVES REU: ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A., CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO DESPACHO 1. À vista do recurso de apelação interposto pela parte AUTORA, intimem-se os réus para, querendo, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC/2015. 2.
Decorrido o prazo supracitado, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 1ª Região (art. 1.010, §3º, CPC/2015).
Anápolis/GO, 22 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/04/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 14:16
Conclusos para despacho
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04/02/2022 08:30
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/02/2022 23:59.
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08/12/2021 02:11
Decorrido prazo de ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:02
Decorrido prazo de LUAN LUIZ RAMOS ALVES em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 16:13
Juntada de apelação
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17/11/2021 02:38
Publicado Sentença Tipo A em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000253-72.2020.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUAN LUIZ RAMOS ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO DE LIMA BORGES FILHO - GO40277 POLO PASSIVO:ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSUE PEREIRA DE AMORIM - TO790, DENYSE DA CRUZ COSTA ALENCAR - TO4362 e HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817 SENTENÇA/INTEGRATIVA Embargos de declaração opostos pelo AUTOR aduzindo omissões e contradições na sentença id nº431916891, especialmente quanto aos valores a serem ressarcidos e para quem referidos valores devem ser restituídos.
A IES ITPAC informou que o valor da coparticipação do autor é R$1.298,08 o que equivaleria ao total da semestralidade 2019/2 em R$7.788,48, sendo-lhe devido a diferença de R$580,89, sem contar que os repasses da CEF em relação ao FIES não foram feitos em sua totalidade.
Informou, ainda, que o autor/embargante também possui obrigações pendentes quanto a semestralidade 2021/1 no importe de 1.921,39.
Ao final, requereu a condenação do autor/embargante a adimplir o valor da coparticipação em aberto, bem como o CEUMA aos repasses dos valores recebidos pelo governo federal, pois até o momento não foram em sua totalidade.
Não houve contrarrazões do CEUMA, nem tampouco, do FNDE (certidão de decurso id 739078962) Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O autor apresentou nos autos comprovantes de pagamentos de sua coparticipação do FIES a CEUMA nos valores de R$1.619,21(julho/2019); R$1.619,21 (agosto/2019); R$1.619,21 (setembro/2019); R$1.640,00 (outubro/2019); R$1.653,11 (novembro/2019) e R$ 1.652,57 (dezembro/2019) sendo que já não estudava no CEUMA neste semestre e sim na ITPAC.
Ao contrário do que informa a CEUMA não foram, somente, quatro coparticipações, sendo o valor superior ao montante que a IES informa devido para ressarcimento (IES informa ser R$6.294,04 e os comprovantes são no total de R$9.803,31) Ainda, o autor comprovou que efetuou parte do pagamento da coparticipação do FIES 2019/2 a IES ITPAC, ou seja, efetuou o pagamento de R$ 7.207,59 ao passo que o valor total seria de R$ 7.788,48 resultando em uma diferença de R$ 580,89.
A IES ITPAC informou, ainda, que não recebeu todo o valor do FIES do CEUMA e que o autor/embargante ainda possui obrigações pendentes no valor de R$ 1.921,39 referente a semestralidade 2021/1.
Pois bem.
Não há dúvidas de que os valores pagos a título de coparticipação ao CEUMA na semestralidade 2019/2 devem ser integralmente restituídos ao autor, vez que neste semestre já cursava medicina na IES ITPAC.
O CEUMA em sua contestação informou que gerou o protocolo de ressarcimento nº. 0064573/20, no montante de R$ 6.294,04, com pagamento agendado para o dia 15/07/2020, devendo ser instado a efetuar o pagamento da diferença, ou seja, R$3.509,27 (R$ 9.803,31 pagos menos R$ 6.294,04) Quanto aos valores devidos pelo autor ao ITPAC de sua coparticipação da semestralidade 2019/2 e, ainda, 2021/1, deve a IES cobrar diretamente do autor, vez que possui meios para tal.
Os repasses do FIES de uma faculdade a outra são providências a cargo de ambas, vez que já houve determinação deste juízo para que a IES de origem (CEUMA) repasse a IES de destino (ITPAC) todos os valores recebidos a título de FIES.
Esse o cenário, devem ser acolhidos os embargos do autor para que a IES de origem (CEUMA) lhe devolva todo o valor pago a título de coparticipação da semestralidade 2019/2, vez que neste semestre já estava estudando na ITPAC.
Esse o quadro, ACOLHO os embargos de declaração do autor para onde consta: V- DA DEVOLUÇÃO DO VALOR PELA CEUMA.
De acordo com a contestação a ré, foi gerado um protocolo de ressarcimento nº. 0064573/20, no montante de R$6.294,04 (seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos), referente às quatro coparticipações do aluno, tendo em vista que foi financiado 81,99% do curso, de modo que deve arcar, mensalmente, com a quantia de R$1.573,51 (mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), e, tendo em vista que pagou apenas quatro parcelas, faz jus ao ressarcimento do valor de R$ 6.294,04 (seis mil, duzentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).
Passe a constar: V- DA DEVOLUÇÃO DO VALOR PELA CEUMA O autor faz jus a devolução de todo o valor pago ao CEUMA pela semestralidade 2019/2 no importe de R$ 9.803,31.
Como o CEUMA informou que gerou um protocolo de ressarcimento nº. 0064573/20, no montante de R$ 6.294,04, com pagamento agendado para o dia 15/07/2020, deve efetuar o pagamento da diferença, ou seja, R$3.509,27 (R$ 9.803,31 pagos menos R$ 6.294,04) Ficam mantidos os demais comandos da r. sentença.
Caberá a ITPAC cobrar do autor, pelos meios próprios, as diferenças de sua coparticipação ao FIES das semestralidades 2019/2 e 2021/1.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis-GO, 12 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/11/2021 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 09:58
Juntada de Certidão
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12/11/2021 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2021 09:58
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/09/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 16:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/07/2021 01:15
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 01:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 19:03
Juntada de contrarrazões
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08/07/2021 17:43
Juntada de contrarrazões
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07/06/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 04:44
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/04/2021 23:59.
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11/03/2021 03:03
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 10/03/2021 23:59.
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11/03/2021 01:06
Decorrido prazo de LUAN LUIZ RAMOS ALVES em 10/03/2021 23:59.
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10/03/2021 22:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 13:43
Juntada de embargos de declaração
-
02/02/2021 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/02/2021 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2021 18:33
Conclusos para julgamento
-
19/01/2021 18:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/10/2020 11:52
Decorrido prazo de LUAN LUIZ RAMOS ALVES em 22/10/2020 23:59:59.
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23/10/2020 11:52
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2020 08:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2020 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2020 17:52
Juntada de Petição intercorrente
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05/10/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 17:53
Juntada de ato ordinatório
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11/08/2020 16:51
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2020 10:47
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 30/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 15:20
Juntada de impugnação
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16/07/2020 17:05
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2020 09:00
Mandado devolvido cumprido
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08/07/2020 08:59
Juntada de diligência
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29/06/2020 17:16
Juntada de manifestação
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29/06/2020 17:12
Juntada de impugnação
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22/06/2020 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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18/06/2020 15:27
Expedição de Mandado.
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10/06/2020 11:52
Juntada de documentos diversos
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06/05/2020 17:45
Juntada de contestação
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06/05/2020 11:17
Mandado devolvido sem cumprimento
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06/05/2020 11:17
Juntada de Certidão
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11/04/2020 08:17
Juntada de contestação
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12/03/2020 10:18
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 11/03/2020 23:59:59.
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03/02/2020 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2020 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/01/2020 17:52
Expedição de Mandado.
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30/01/2020 15:03
Juntada de Certidão
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29/01/2020 15:42
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2020 10:29
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2020 16:57
Conclusos para decisão
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28/01/2020 16:56
Juntada de Certidão
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21/01/2020 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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21/01/2020 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/01/2020 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/01/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
22/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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