TRF1 - 1019933-49.2020.4.01.3500
1ª instância - 9ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 12:47
Juntada de Certidão
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03/12/2021 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/11/2021 23:59.
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03/12/2021 02:11
Decorrido prazo de MAYARA RAVENNA SANTOS SOUSA em 30/11/2021 23:59.
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27/11/2021 14:22
Decorrido prazo de RUBENS NEVES DE ANDRADE JUNIOR em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:10
Decorrido prazo de DATAPREV em 25/11/2021 23:59.
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16/11/2021 21:09
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2021 00:39
Publicado Intimação polo passivo em 03/11/2021.
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30/10/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 9ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : EULER DE ALMEIDA SILVA JÚNIOR Dir.
Secret. : ROBERTA CRISTINA ARAÚJO SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1019933-49.2020.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: RUBENS NEVES DE ANDRADE JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE - GO49210 REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) Advogado do(a) REU: MIGUEL TADEU LOPES LUZ - TO3777-B Advogados do(a) REU: EVALDO DE SOUSA SANTANA - DF46400, MAYARA RAVENNA SANTOS SOUSA - DF44558 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) ISSO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de pagamento do auxílio emergencial, tendo em vista a solução na via administrativa noticiada e a informação de perda do objeto alegada pelas partes (UNIÃO, DATAPREV e AUTOR), nos termos do disposto no art. 485, IV e VI, do CPC/2015.
Julgo improcedente o pedido de condenação em danos morais.
Condeno a AUTORA nas custas e em honorários advocatícios de sucumbência, que fixo no valor de R$ 1.000,00, corrigidos na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente ao tempo da execução, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade judiciária concedida (§ 3º do art. 98 do CPC/2015).
R.P.I.
Oportunamente, arquivem-se." -
27/10/2021 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 20:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2021 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2021 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 00:15
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 00:15
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2021 22:44
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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03/02/2021 18:25
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 13:01
Decorrido prazo de MAYARA RAVENNA SANTOS SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 13:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/10/2020 23:59:59.
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19/09/2020 10:15
Juntada de petição intercorrente
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11/09/2020 13:45
Juntada de impugnação
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10/09/2020 21:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2020 21:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2020 21:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 09:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2020 16:48
Conclusos para decisão
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01/09/2020 17:25
Juntada de contestação
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14/08/2020 15:50
Mandado devolvido cumprido
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14/08/2020 15:50
Juntada de diligência
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05/08/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/07/2020 19:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 12:02
Juntada de contestação
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20/07/2020 09:00
Juntada de contestação
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26/06/2020 11:42
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/06/2020 11:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 11:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/06/2020 12:20
Conclusos para decisão
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22/06/2020 12:20
Juntada de Certidão.
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22/06/2020 11:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJGO
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22/06/2020 11:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/06/2020 10:18
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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