TRF1 - 1004390-21.2021.4.01.3904
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:12
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 30/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:11
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 01/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 02:08
Decorrido prazo de KATZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 01/12/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:14
Publicado Sentença Tipo B em 09/11/2021.
-
09/11/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1004390-21.2021.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: EXECUTADO: KATZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES propôs contra EXECUTADO: KATZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA execução da dívida ativa.
A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2.
Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro (ID 729940495), o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
05/11/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/11/2021 15:20
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/11/2021 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2021 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
-
10/08/2021 13:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/07/2021 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011164-72.2016.4.01.3900
Conselho Regional de Contabilidade do Pa...
Isadora de Fatima da Silva Barradas
Advogado: Ramiz dos Santos Pastana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2016 16:20
Processo nº 0023685-98.2019.4.01.3300
Carlos Alberto Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Kellyanne Kenny Amaral Morais Mascarenha...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2019 00:00
Processo nº 0005957-51.2014.4.01.4001
Jadielson Silva Veras
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Advogado: Devide Bernardo Brandao Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2014 05:47
Processo nº 1042766-36.2021.4.01.3400
Construtora Construforte LTDA
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Juan Victor de Castro Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2021 15:01
Processo nº 0001682-12.2017.4.01.3821
Ministerio Publico Federal - Mpf
Norival Luiz da Conceicao
Advogado: Douglas Bressan Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2017 18:02