TRF1 - 1006759-30.2021.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2022 00:39
Decorrido prazo de JULIA MARIA DUTRA DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
01/08/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2022 11:42
Juntada de diligência
-
20/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 08:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/03/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 04:28
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:24
Decorrido prazo de JULIA MARIA DUTRA DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 01:53
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
12/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1006759-30.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 EXECUTADO: JULIA MARIA DUTRA DE OLIVEIRA VALOR: $5,975.83 ENDEREÇO: Avenida das Nações, Qd B lote 8 apt 1204 Ed Damasco, Jardim Bandeirante, ANáPOLIS - GO - CEP: 75083-050 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 21092812511295100000743954157 1.
PROCURAÇÃO - CREFITO 11 Procuração 21092812511357500000743954164 2.
ATA DE POSSE 2019.2023 Documentos Diversos 21092812511403100000743954166 AR- JULIA MARIA OLIVEIRA PRIMER Documentos Diversos 21092812511447000000743954170 CDA- JULIA MARIA OLIVEIRA PFRIMER Certidão de Dívida Ativa - CDA 21092812511494300000743954173 COMPROVANTE- JULIA MARIA OLIVEIRA PFRIMER Comprovante de recolhimento de custas 21092812511537300000743966635 GUIA- JULIA MARIA OLIVEIRA PFRIMER Guia de Recolhimento da União - GRU 21092812511580200000743966636 PETIÇÃO INICIAL- JULIA MARIA OLIVEIRA PFRIMER Inicial 21092812511623600000743966638 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21092914403020700000746263140 -
10/11/2021 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/11/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
29/09/2021 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/09/2021 12:52
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021141-31.2005.4.01.3300
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Tretary Construcao Civil LTDA - ME
Advogado: Jose Antonio Rocha Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/10/2005 00:00
Processo nº 0036204-67.2017.4.01.3400
Zezito Silva de Franca
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Everton Bernardo Clemente
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2017 00:00
Processo nº 1002657-90.2020.4.01.3310
Maria da Conceicao Souza Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2020 18:11
Processo nº 0023807-73.2017.4.01.3400
Ozenita Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago Jose Figueiredo Amado
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/05/2017 00:00
Processo nº 1001386-03.2021.4.01.3507
Ministerio Publico Federal - Mpf
Construtora Central do Brasil S.A
Advogado: Carlos Marcio Rissi Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/2021 12:57