TRF1 - 1068026-27.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:51
Juntada de manifestação
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08/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/08/2023 14:44
Expedição de Documento RPV.
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13/03/2023 11:21
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:45
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
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30/01/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 09:23
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2022 23:59.
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12/09/2022 15:46
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 14:44
Juntada de documento comprobatório
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04/08/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 01:21
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/07/2022 23:59.
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21/05/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2022 17:41
Juntada de Certidão
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13/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 17:41
Homologada a Transação
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13/05/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 17:38
Juntada de manifestação
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10/05/2022 22:11
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 11:28
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/04/2022 15:45
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
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12/04/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 13:37
Juntada de laudo pericial
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16/11/2021 14:01
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1068026-27.2021.4.01.3300 AUTOR: ANDREA GUERRA OLIVEIRA DE SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE WYCLER FERNANDES DUARTE - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 16/03/2022 às 13:40 h Local da Perícia: AV ANITA GARIBALDI, 1211, EDIFÍCIO CENTRAL PINHEIRO - CLÍNICA MULTIMEDICA, GARIBALDI, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:ANTIGO ENDEREÇO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:01
Perícia designada
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15/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 15:48
Juntada de Certidão
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31/08/2021 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/08/2021 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 22:55
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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