TRF1 - 1038630-05.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
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16/01/2023 08:47
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:36
Juntada de Certidão
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19/12/2022 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 08:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
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22/10/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:57
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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13/10/2022 15:11
Expedição de Documento RPV.
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11/10/2022 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/08/2022 16:03
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 07:07
Juntada de documento comprobatório
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08/08/2022 11:34
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 08:26
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 04/08/2022 23:59.
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06/06/2022 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2022 20:11
Juntada de Certidão
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06/06/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 20:10
Homologada a Transação
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06/06/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2022 10:21
Juntada de contestação
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08/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
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27/03/2022 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
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27/03/2022 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 15:33
Juntada de laudo pericial
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24/11/2021 02:01
Decorrido prazo de IVONETE NUNES SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038630-05.2021.4.01.3300 AUTOR: IVONETE NUNES SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE WYCLER FERNANDES DUARTE - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 15/03/2022 às 14:00 h Local da Perícia: AV ANITA GARIBALDI, 1211, EDIFÍCIO CENTRAL PINHEIRO - CLÍNICA MULTIMEDICA, GARIBALDI, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:ANTIGO ENDEREÇO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:01
Perícia designada
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15/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/06/2021 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 08:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/06/2021 08:28
Juntada de Informação de Prevenção
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02/06/2021 22:48
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2021 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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