TRF1 - 1064054-49.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
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19/11/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MOURA DA CUNHA em 18/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 10:16
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MOURA DA CUNHA - CPF: *30.***.*39-04 (AUTOR)
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28/10/2022 10:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/09/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 13:02
Juntada de laudo pericial
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31/05/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MOURA DA CUNHA em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 00:21
Publicado Ato ordinatório em 23/05/2022.
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21/05/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 11:10
Perícia agendada
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19/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MOURA DA CUNHA em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:19
Publicado Ato ordinatório em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064054-49.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MOURA DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Tendo em vista o quanto informado pelo(a) Sr(a) Perito(a), cancele-se a perícia designada para posterior redesignação, e intime-se a parte autora do cancelamento.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/03/2022 07:54
Juntada de Certidão
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16/03/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MOURA DA CUNHA em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:18
Publicado Ato ordinatório em 17/11/2021.
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17/11/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1064054-49.2021.4.01.3300 AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA MOURA DA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE WYCLER FERNANDES DUARTE - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 27/04/2022 às 15:40 h Local da Perícia: AV ANITA GARIBALDI, 1211, EDIFÍCIO CENTRAL PINHEIRO - CLÍNICA MULTIMEDICA, GARIBALDI, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:ANTIGO ENDEREÇO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
15/11/2021 17:07
Perícia designada
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15/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
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15/11/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/11/2021 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
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02/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
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18/08/2021 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/08/2021 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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18/08/2021 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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