TRF1 - 0001558-79.2014.4.01.3903
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 09 - Des. Fed. Neviton Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 00:01
Publicado Intimação de pauta em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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13/10/2022 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 19:43
Incluído em pauta para 08/11/2022 14:00:00 Sala de sessões n. 3.
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03/10/2022 15:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:20
Conclusos para decisão
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10/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
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04/05/2022 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
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23/04/2022 00:38
Decorrido prazo de KARINA DENARDIN em 22/04/2022 23:59.
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11/04/2022 17:55
Juntada de Certidão
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11/04/2022 00:00
Publicado Intimação polo passivo em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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07/04/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2022 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2022 23:59.
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03/02/2022 00:15
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 02/02/2022 23:59.
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02/02/2022 01:05
Decorrido prazo de KARINA DENARDIN em 01/02/2022 23:59.
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11/12/2021 00:28
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2021 15:04
Juntada de embargos de declaração
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07/12/2021 01:26
Publicado Intimação polo passivo em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0001558-79.2014.4.01.3903 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A LITISCONSORTE: União Federal e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
LINHA DE TRANSMISSÃO.
USINA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA OFERTA.
SÚMULA 179/STJ.
JUROS MORATÓRIOS.
TERMO INICIAL.
EXPROPRIANTE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
SÚMULA 70/STJ.
BASE DE CÁLCULO. 1.
A instituição financeira depositária é responsável pelo pagamento da correção monetária sobre os valores recolhidos a título de depósito judicial.
Incidência da Súmula 179/STJ (STJ.
REsp 1116278/RJ). 2.
Não há que se falar em correção dos valores inicialmente ofertados pelo índice adotado em juízo, sob pena de configurar dupla correção da quantia, reduzindo a diferença entre a oferta e a condenação, violando o princípio da justa indenização, por diminuir a diferença entre ambas e, consequentemente, os encargos que venham a recair sobre tal diferença. 3.
Quanto aos juros moratórios, aplica-se o disposto na Súmula 70 do STJ às ações de desapropriação ajuizadas por pessoas jurídicas de direito privado, cujas condenações em quantia certa não estão sujeitas ao regime de precatório disciplinado no art. 100 da Constituição Federal. 4.
A base de cálculo dos juros moratórios é a diferença entre a condenação e oitenta por cento (80%) do valor da oferta, ou seja, os valores que ficaram indisponíveis ao expropriado, que somente serão recebidos após o trânsito em julgado, por se tratar de verba que visa recompor os prejuízos pelo atraso no efetivo pagamento da indenização (STJ.
AgRg no Ag 1.197.998/SP). 5.
Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Terceira Turma do TRF da 1ª.
Região – Brasília-DF, 30 de novembro de 2021.
Desembargador Federal NEY BELLO Relator -
05/12/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2021 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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05/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 13:07
Conhecido o recurso de NORTE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (NÃO IDENTIFICADO) e provido em parte
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01/12/2021 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2021 11:09
Juntada de Certidão de julgamento
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22/11/2021 14:29
Juntada de manifestação
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17/11/2021 00:36
Decorrido prazo de KARINA DENARDIN em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
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08/11/2021 00:08
Publicado Intimação de pauta em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 4 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: NÃO IDENTIFICADO: NORTE ENERGIA S/A , Advogado do(a) NÃO IDENTIFICADO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049-A .
LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL NÃO IDENTIFICADO: KARINA DENARDIN , .
O processo nº 0001558-79.2014.4.01.3903 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY DE BARROS BELLO FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 30-11-2021 Horário: 14:00 Local: Presencial com suporte de vídeo - Resolução Presi 10118537 -
04/11/2021 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 18:16
Incluído em pauta para 30/11/2021 14:00:00 03.
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10/09/2020 19:17
Conclusos para decisão
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10/09/2020 19:15
Juntada de Petição intercorrente
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08/09/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 15:49
Conclusos para decisão
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12/09/2019 20:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2019 20:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 10:47
MIGRAÃÃO PARA O PJE ORDENADA
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18/07/2019 11:20
CONCLUSÃO PARA RELATÃRIO E VOTO
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18/07/2019 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NEY BELLO
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18/07/2019 08:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NEY BELLO
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17/07/2019 18:00
DISTRIBUIÃÃO AUTOMÃTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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