TRF1 - 0022186-65.2008.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 1 - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia Turmas Recursais PROCESSO Nº 0022186-65.2008.4.01.3300 IMPETRANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL IMPETRADO: ENTE NÃO CADASTRADO, JUIZO FEDERAL DA 22 VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO O feito encontrava-se sobrestado em razão da afetação do RE 586.068, pelo Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral - Tema 100 – Discussão relativa aplicação, ou não, do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, e a extensão, ou não, dos efeitos de precedente do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade de lei, aos casos com trânsito julgado.
A matéria encontra-se pacificada nos seguintes termos: "1) é possível aplicar o artigo 741, parágrafo único, do CPC/73, atual art. 535, § 5º, do CPC/2015, aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27.8.2001; 2) é admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em ‘aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição’ quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) o art. 59 da Lei 9.099/1995 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória".
Assim, encaminho os autos à Turma Recursal para eventual juízo de retratação.
Intimem-se.
Salvador-BA, data do registro.
Juiz Federal Coordenação das Turmas Recursais SJ/BA -
20/09/2022 06:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/08/2022 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA
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10/08/2022 16:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/07/2022 12:46
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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27/04/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 4ª Turma Recursal da SJBA
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27/04/2022 15:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/02/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:16
Decorrido prazo de JUIZO FEDERAL DA 22 VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:15
Decorrido prazo de ENTE NÃO CADASTRADO em 24/01/2022 23:59.
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05/11/2021 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022186-65.2008.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022186-65.2008.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: JUIZO FEDERAL DA 22 VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ENTE NÃO CADASTRADO JUIZO FEDERAL DA 22 VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA SECAO JUDICIARIA DO ESTADO DA BAHIA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 3 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
03/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 18:05
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/11/2021 18:04
Juntada de volume
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13/10/2021 11:13
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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13/10/2021 11:13
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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13/10/2021 11:13
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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13/10/2021 11:13
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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07/04/2014 07:00
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 116/2014
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07/04/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 116/2014
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24/08/2009 12:31
SUSPENSAO/SOBRESTAMENTO: DECISAO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSAO GERAL (STF)
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07/05/2009 13:42
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO JULGAMENTO DA MATÉRIA PELO STF
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07/05/2009 13:40
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO REGISTRADA NO CVD
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12/12/2008 19:00
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 34/2008
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12/12/2008 19:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO. COGER N. 34/2008
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28/10/2008 17:18
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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28/10/2008 17:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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03/10/2008 17:27
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - réu
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03/10/2008 17:27
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - com ato ordinatório
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03/10/2008 17:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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01/10/2008 14:28
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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30/09/2008 16:16
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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30/09/2008 16:16
RECURSO EXTRAORDINARIO: INTERPOSTO (ART. 102, III, DA CF)
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30/09/2008 16:12
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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18/09/2008 15:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/09/2008 15:49
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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18/09/2008 15:48
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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10/09/2008 14:36
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA
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09/09/2008 18:14
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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09/09/2008 13:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/09/2008 13:09
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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02/09/2008 10:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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01/09/2008 14:00
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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01/09/2008 14:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/08/2008 14:08
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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04/08/2008 14:08
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
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16/06/2008 15:12
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
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16/06/2008 15:11
OFICIO: EXPEDIDO
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28/04/2008 18:08
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DA DECISAO
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28/04/2008 15:56
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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29/02/2008 17:00
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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29/02/2008 17:00
INICIAL: AUTUADA
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28/02/2008 17:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2008
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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