TRF1 - 0014932-60.2016.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 18:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2022 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 17:28
Juntada de manifestação
-
07/04/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:37
Juntada de Certidão de processo migrado
-
07/04/2022 13:37
Juntada de volume
-
06/04/2022 11:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/03/2022 12:51
TRANSITO EM JULGADO EM - PRIMEIRA CAMARA REGIONAL PREVIDENCIARIA DA BAHIA
-
23/03/2022 12:51
RECEBIDOS DO TRF - PRIMEIRA CAMARA REGIONAL PREVIDENCIARIA DA BAHIA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 0014932-60.2016.4.01.3300 EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EMBARGADA : LUCIENE DE MOURA SANTOS BRANDÃO RELATORA : CAMILE LIMA SANTOS EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGENTE NOCIVO.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS COM HABITUALIDADE.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO PERÍODO COMO ESPECIAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte ré, contra acórdão que determinou o enquadramento como especial do período de 29/04/1995 a 27/03/2014.
Alega que a parte autora se submeteu à exposição apenas ocasional, não permanente, não podendo não poder ser considerado especial.
Aduz ainda, ser descabido o cômputo como especial do período de 23/05/2002 a 20/06/2002, uma vez que a requerente esteve em gozo de auxílio-doença. 2.
Os embargos de declaração vêm previstos no art. 1022 do CPC.
Para fins de recebimento do recuso, efetivamente há que haver a presença de alguns dos vícios.
Não basta alegar fatos dissociados do quanto decidido, de forma a pleitear a reapreciação da matéria. 3.
Na hipótese, observa-se omissão parcial do julgado.
In casu, o vício se restringe ao reconhecimento da especialidade no período de gozo do auxílio-doença.
De fato, com relação à exposição aos agentes nocivos de forma habitual, consta do acórdão a necessidade de habitualidade para cômputo do período como especial, e não integralidade da jornada, tendo descrito as atividades exercidas pela parte autora, com exposição aos agentes nocivos constantes do item 1.3.1 a 1.3.5 do Anexo I do Decreto 83080/79 no período. 4.
Ademais, ainda que assim não fosse, conforme entendimento jurisprudencial, A exposição a agentes biológicos não precisa ser permanente para caracterizar a insalubridade do labor, sendo possível o cômputo do tempo de serviço especial diante do risco de contágio sempre presente.
Não se reclama exposição às condições insalubres durante todos os momentos da prática laboral.
Caso se admitisse o contrário, chegar-se-ia ao extremo de entender que nenhum trabalho faria jus àquela adjetivação.
Entrementes, habitualidade e permanência hábeis para os fins visados pela norma-que é protetiva- devem ser analisadas à luz do serviço cometido ao trabalhador, cujo desempenho, não descontínuo ou eventual, exponha sua saúde à prejudicialidade das condições físicas, químicas, biológicas ou associadas que degradam o meio ambiente do trabalho, o que restou demonstrado no caso em apreço.TRF4, APELREEX 0011674-74.2015.404.999, 5ª Turma., Rel.
Des.
Fed.
Pulo Afonso Brum Vaz, De 9.8.2016. 5.
Com razão, não obstante, no que tange à omissão com relação ao período em que esteve em gozo do auxílio-doença.
Deste modo, supre-se a lacuna, para considerar como devida a contagem do período com especial, conforme entendimento sedimentado no STJ ao julgar o tema repetitivo no. 998. 6.
Embargos parcialmente conhecidos, e na parte conhecida, parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, conhecer parcialmente dos embargos, e na parte conhecida, acolhê-los parcialmente, sem efeitos infringentes.
JUÍZA FEDERAL CAMILE LIMA SANTOS RELATORA CONVOCADA -
28/09/2018 14:58
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - GRPJ Nº 056/2018
-
24/09/2018 18:01
REMESSA ORDENADA: TRF
-
13/09/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/ COTA DO INSS SE MANIFESTANDO SOBRE DESPACHO
-
11/09/2018 08:37
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADOS POR SERVIDOR AUTORIZADO
-
06/09/2018 14:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
06/09/2018 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2018 16:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 13:43
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
30/08/2018 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM RECURSO DE APELACAO DA PARTE AUTORA
-
21/08/2018 17:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/08/2018 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
10/08/2018 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/08/2018 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
31/07/2018 18:00
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
04/10/2017 10:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/09/2017 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO
-
27/09/2017 09:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO PARTE AUTORA
-
20/09/2017 17:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/09/2017 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/09/2017 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
14/09/2017 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/09/2017 09:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2017 14:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO INSS
-
24/08/2017 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/08/2017 11:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANDADO INTIMACAO Nº 1171/2017
-
23/08/2017 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO DO INSS
-
18/07/2017 09:01
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO
-
18/07/2017 08:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
18/07/2017 08:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/07/2017 17:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AUTOR APRESENTA COPIA DO PPRA
-
10/07/2017 10:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2017 18:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2017 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2017 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO DA PARTE AUTORA
-
29/06/2017 15:58
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - ESTAG. SERGIO OLIVEIRA DA SILVA
-
26/06/2017 14:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/06/2017 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
21/06/2017 08:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/06/2017 08:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2017 13:12
Conclusos para despacho
-
13/06/2017 10:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 2 PETIÇÕES
-
02/06/2017 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO PARTE AAUTORA PROT Nº 024746
-
29/05/2017 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO DA PARTE AUTORA
-
22/05/2017 13:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
16/05/2017 11:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/04/2017 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/04/2017 11:27
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
25/11/2016 16:42
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
16/11/2016 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/11/2016 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO DO INSS INFORMANDO QUE NAO TEM NOVAS PROVAS A PRODUZIR
-
08/11/2016 08:12
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SRVIDOR AUTORIZADO
-
25/10/2016 14:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
21/10/2016 17:00
REPLICA APRESENTADA - EM 17/10/2016
-
17/10/2016 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/REPLICA A CONTESTACAO
-
03/10/2016 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
30/09/2016 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/09/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/09/2016 13:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/09/2016 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2016 14:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
05/09/2016 11:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CONTESTACAO DO INSS
-
02/08/2016 16:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 1624/2016 - CITACAO DO INSS
-
02/08/2016 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANDADO Nº 1624/2016 - CITACAO DEO INSS
-
02/08/2016 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/07/2016 17:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/07/2016 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/07/2016 18:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/07/2016 15:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/07/2016 16:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/07/2016 16:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
04/07/2016 18:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2016 12:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2016 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO AUTOR
-
10/06/2016 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
07/06/2016 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
07/06/2016 11:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2016 13:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2016 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2016 14:52
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - SETAUT/SECLA/BA
-
02/06/2016 14:52
INICIAL AUTUADA
-
01/06/2016 13:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007133-64.2017.4.01.3800
Maria Ines Chaves de Andrade
Uniao Federal
Advogado: Aloizio Gonzaga de Andrade Araujo Jr
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2017 14:28
Processo nº 0023649-81.2018.4.01.3400
Helio Freitas dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2018 00:00
Processo nº 0023649-81.2018.4.01.3400
Helio Freitas dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2022 16:57
Processo nº 1006246-33.2019.4.01.3502
Excel Construtora e Incorporadora LTDA
Michel Gomes de Oliveira
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/02/2023 17:36
Processo nº 1038004-65.2021.4.01.3500
Lismar Santos Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Rafael Ramiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2022 13:47