TRF1 - 0000931-28.2007.4.01.3901
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000931-28.2007.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DISBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME e outros SENTENÇA TIPO "B" Considerando que os débitos foram satisfeitos (ID 1939675655), declaro extinto o processo nº 0000931-28.2007.4.01.3901 pelo pagamento, para que produzam seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 924, II, e art. 925, do CPC.
Honorários advocatícios já inclusos no crédito executado e pago, tendo em vista que o encargo legal de 20% já estava adicionado na(s) CDA(s), razão por que deixo de arbitrá-los neste momento.
Desconstituo as penhoras/restrições porventura existentes nos autos (ID 305244893, Sisbajud p. 20 e os imóveis ainda penhorados das p. 133 e p. 195/199).
Expeça-se o necessário.
Custas pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao contador para apuração do valor das custas.
Intime-se a executada para pagamento das custas, conforme relatório da contadoria, bem como para sua comprovação em juízo, no prazo de 15 dias.
Atente-se que o preenchimento da Guia de Recolhimento da União é de responsabilidade do próprio contribuinte, nos termos do Anexo II da Portaria PRESI 298/2021.
Não havendo o pagamento das custas, encaminhem-se os elementos necessários para inscrição em dívida ativa.
Ressalta-se que, caso o débito referente às custas judiciais inadimplidas seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os dados do(s) devedor(es) não deverão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa da União, em observância à Portaria nº 8206716 de 21 de maio de 2019[1],, deste Juízo.
Expeça-se o necessário.
Cumprida as determinações supra, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, nesta data.
MARCELO HONORATO Juiz Federal C.V.P [1] “1.
Nos processos de alçada da 1º Vara e do Juizado Adjunto em que o débito de custas judiciais inadimplidas for inferior à quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), os dados do devedor não serão encaminhados para inscrição em dívida ativa da União, com base nos princípios da economicidade e eficiência e na Portaria MF nº 75/2012, editada com suporte no art. 5º do Decreto- Lei – 1.569/77, no parágrafo único do art. 65 da Lei nº 7.799/89, no § 1º do art. 18 da Lei 10.522/2002, no art. 68 da Lei nº 9.430/96 e no art. 54 da Lei nº 8.212/91”. -
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000931-28.2007.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DISBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO DIOGO SILVA - TO3184 DECISÃO O executado veio informar que existe excesso de penhora nos autos, solicitando a liberação do excedente.
Inicialmente, a parte exequente discordou.
Em seguida, a parte executada renovou seu pleito, juntado laudo particular para fundamentar sua pretensão e ponderando que a avaliação feita pelo nobre oficial de justiça dos bens dos Executados, não foi realizada observando-se a melhor técnica de avaliação de imóveis, justamente pelo nobre oficial não ser expert em tal função (ID 706534950).
Em sua nova manifestação a exequente informa que não se opõem a nova avaliação (ID 740794983). 1.
Tendo em vista o transcurso de mais de 4 (quatro) anos da avaliação dos bens penhorados nos autos (ID 305244893, pág. 133/135), sendo provável alteração de valor destes, assim, conforme requerido, reexpeça-se, mandado de reavaliação dos bens ID 305244893, pág. 133/135, que ainda permanecem penhorados nos autos. 2.
Intime-se os executados da reavaliação dos bens e caso queiram, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Após, dê-se vistas a parte exequente, devendo, inclusive, manifesta-se sobre a liberação de possível excesso de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Quanto à solicitação da parte executada de liberação de bloqueio SISBAJUD, relatando que teria realizado o parcelamento da dívida.
Encaminhados os autos a exequente, essa informou que o executado parcelou a dívida após a ocorrência do bloqueio dos valores, portanto, deve ser mantido o valor bloqueado. 4.
Assim, mantenho valor bloqueado, por tratar-se de parcelamento posterior à data do bloqueio, além da parte executada não ter comprovado a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados, e tão pouco comprovou a imperial necessidade dos valores para manutenção de sua atividade empresarial/profissional, que deve ocorrer com apresentação de balanço patrimonial e contábil, não servido, para tanto, a mera alegação da parte executada a esse respeito.
Ademais, o STJ pacificou entendimento Tema Repetitivo 1012 no sentido de que: O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. 5.
Fica deferido à parte executada, caso queira, a utilização do valor bloqueado para quitar parte da dívida.
Conforme se observa nos autos, a parte exequente solicitou a desconstituição da penhora sobre imóvel matrícula 16.326 (ID 379283390). 6.
Considerando que prevalece o princípio segundo o qual a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito, por conseguinte, desconstituo a penhora sobre imóvel matrícula 16.326.
Expeça-se o necessário para o levantamento da penhora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
08/02/2022 10:24
Conclusos para despacho
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21/09/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 08:46
Juntada de manifestação
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30/05/2021 10:25
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2021 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 10:29
Juntada de manifestação
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16/03/2021 05:56
Decorrido prazo de CONRADO MAIA ABDALLA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 05:55
Decorrido prazo de DISBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 15/03/2021 23:59.
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11/03/2021 04:19
Decorrido prazo de CLAIR JOSE MAIA em 10/03/2021 23:59.
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05/03/2021 06:08
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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05/03/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0000931-28.2007.4.01.3901 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DISBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, CONRADO MAIA ABDALLA, CLAIR JOSE MAIA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO DIOGO SILVA - TO3184 DESPACHO Abra-se vistas dos autos a parte executada para replicar a manifestação ID 379283390 da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
10/02/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 15:08
Desentranhado o documento
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27/01/2021 15:08
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 15:03
Juntada de Certidão
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27/01/2021 14:38
Juntada de Certidão
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26/01/2021 10:07
Juntada de Certidão
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17/12/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 10:59
Conclusos para despacho
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17/11/2020 15:53
Juntada de manifestação
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30/10/2020 15:11
Juntada de manifestação
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29/10/2020 11:14
Juntada de pedido de suspensão do processo
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26/10/2020 11:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2020 11:41
Juntada de documentos diversos
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26/10/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2020 08:36
Decorrido prazo de CONRADO MAIA ABDALLA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:36
Decorrido prazo de DISBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 09/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 09:24
Conclusos para decisão
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25/08/2020 23:25
Juntada de manifestação
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21/08/2020 16:12
Juntada de documentos diversos
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17/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 16:02
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/08/2020 16:01
Juntada de volume
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06/08/2020 10:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/07/2020 09:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/03/2020 11:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/03/2020 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA FAZENDA NACIONAL SOLICITANDO VISTA DOS AUTOS.
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27/02/2020 11:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ENVIADO VIA SEI PARA SEMAN REDENÇÃO
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14/01/2020 12:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/01/2020 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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16/12/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/12/2019 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - INTIMAR DO BLOQUEIO BACEN
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15/07/2019 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/07/2019 10:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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01/07/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/06/2019 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/06/2019 16:37
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
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08/04/2019 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2019 14:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
02/04/2019 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/03/2019 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/03/2019 10:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2019 16:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2019 16:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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23/11/2018 12:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇAO ENVIADA VIA SEI, PROC. 0010004-30.2018.4.01.8010.
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13/11/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/11/2018 12:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - INTIMAR EXECUTADOS DA PENHORA E DO PRAZO PARA EMBARGOS
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09/11/2018 12:17
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO
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09/11/2018 12:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
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16/10/2018 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/10/2018 15:05
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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02/10/2018 15:59
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - A DISBRAM DISTRIB. DE BEBIDAS LTDA; A CLAIR JOSE MAIA E CONRADO MAIA ABDALLA, ESTES ULTIMOS VIA SEI.
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02/10/2018 15:58
OFICIO EXPEDIDO
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11/07/2018 15:30
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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11/07/2018 15:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/06/2018 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2018 14:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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23/05/2018 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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23/05/2018 15:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DISPONIBILIZADO EM 23/05/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº. 92, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 24/05/2018.
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22/05/2018 14:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/05/2018 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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17/05/2018 18:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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08/05/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/05/2018 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/04/2018 15:46
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/04/2018 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXCEÇÃO
-
14/03/2018 14:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
13/03/2018 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO EM 09/03/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº. 43, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 12/03/2018. (LEI Nº 13.105/2015, ART. 224, 0§§ 1º, 2º E 3º).
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08/03/2018 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/03/2018 11:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/03/2018 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/10/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/10/2017 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2017 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/09/2017 16:20
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/09/2017 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
05/09/2017 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
25/08/2017 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2017 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
16/08/2017 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
16/08/2017 15:38
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/08/2017 09:16
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
31/07/2017 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/04/2017 10:31
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 10:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/01/2017 14:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2016 09:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2016 09:45
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/10/2016 09:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/06/2015 12:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/06/2015 12:32
DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO
-
24/04/2015 14:36
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
22/04/2015 09:30
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
27/02/2015 09:55
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
26/02/2015 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
24/02/2015 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/02/2015 16:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/02/2015 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2014 11:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2014 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2014 09:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/11/2014 15:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/11/2014 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/10/2014 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2014 08:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2014 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/10/2014 12:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/10/2014 12:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2014 09:42
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/09/2014 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/09/2014 11:55
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/09/2014 11:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/08/2014 09:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2014 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2014 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/08/2014 13:54
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/08/2014 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/07/2014 13:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2014 12:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2014 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/06/2014 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/05/2014 09:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/07/2013 17:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2013 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2013 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2013 15:29
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/05/2013 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
28/05/2013 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/05/2013 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
23/05/2013 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/03/2013 10:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2013 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2013 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2013 12:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/03/2013 12:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/03/2013 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2012 14:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/02/2012 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2012 16:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/02/2012 14:52
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/02/2012 14:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/02/2012 12:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2012 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2011 09:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/11/2011 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/11/2011 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2011 11:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2011 11:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2011 15:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2011 16:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2011 11:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROTOCOLADA SOB O Nº 46779
-
17/03/2011 14:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2011 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/02/2011 13:06
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
24/11/2010 08:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/11/2010 13:43
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2010 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO E-DJF1 ANO II Nº 216 DE 11/11/2010.
-
09/11/2010 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/11/2010 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/11/2010 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/10/2010 14:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2010 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/10/2010 10:02
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
17/05/2010 08:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/05/2010 11:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/05/2010 11:04
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/05/2010 10:37
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
25/01/2010 11:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
20/01/2010 10:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
23/11/2009 10:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª)
-
19/11/2009 14:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 341
-
12/08/2009 14:56
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/08/2009 10:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2009 10:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2009 10:23
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
14/04/2009 12:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/04/2009 14:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/04/2009 10:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
01/04/2009 13:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
31/03/2009 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO
-
03/03/2009 15:04
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/02/2009 15:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2008 15:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2008 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/10/2008 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2008 08:47
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/10/2008 17:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/10/2008 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/09/2008 15:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/09/2008 15:18
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
25/09/2008 12:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
24/09/2008 15:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
22/09/2008 15:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
18/08/2008 16:21
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
18/08/2008 16:21
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/08/2008 13:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
25/07/2008 08:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO PUBLICADA NO E-DJF1 070 DE 24/07/2008.
-
23/07/2008 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/07/2008 08:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/07/2008 08:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/06/2008 14:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2008 14:16
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
06/06/2008 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2008 14:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/05/2008 11:38
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/05/2008 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/01/2008 09:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
16/01/2008 09:58
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
09/01/2008 16:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
23/11/2007 19:50
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/11/2007 09:32
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/11/2007 09:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2007 16:33
Conclusos para despacho
-
16/10/2007 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/10/2007 19:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2007 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/10/2007 11:58
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/10/2007 11:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/09/2007 17:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/09/2007 17:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
04/09/2007 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DO BACEN
-
04/09/2007 12:09
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/08/2007 15:21
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/08/2007 15:21
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/08/2007 09:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/08/2007 09:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/07/2007 13:49
Conclusos para despacho
-
30/07/2007 13:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/07/2007 13:49
INICIAL AUTUADA
-
27/07/2007 09:39
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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