TRF1 - 1007540-52.2021.4.01.3502
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007540-52.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEVY IVO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por LEVY IVO PEREIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Constata-se que a parte autora possui domicílio na cidade de Goianésia/GO, conforme declinado na inicial e comprovante de endereço acostado no id796116947.
Trata-se de município não abrangido pela competência territorial da Subseção Judiciária de Anápolis.
Assim, considerando que o domicílio da parte autora é no município de Goianésia/GO, a competência para o conhecimento e julgamento da presente ação é de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária de Goiás, com sede em Goiânia, nos termos da RESOLUÇÃO PRESI/CENAG 9, de 18/06/2013.
Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecimento e julgamento da presente demanda em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária de Goiás.
Remetam-se os autos, via redistribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 5 de dezembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 14:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/07/2022 07:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2022 23:59.
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17/06/2022 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 19:27
Juntada de réplica
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29/03/2022 04:24
Publicado Intimação polo ativo em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007540-52.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEVY IVO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEVY IVO PEREIRA VINICIUS LUCAS DE SOUZA - (OAB: DF63111) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 25 de março de 2022. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
25/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 21:55
Juntada de contestação
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03/12/2021 04:20
Decorrido prazo de LEVY IVO PEREIRA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 14:36
Publicado Despacho em 09/11/2021.
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09/11/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007540-52.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LEVY IVO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a matéria trazida aos autos demanda dilação probatória.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela quando da prolação da sentença. 2.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. 3.
Apresentada a contestação, arguindo qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC/2015, intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou esclarecer as provas que pretende produzir, indicando, com clareza, a finalidade e a necessidade das mesmas. (art. 351 do CPC/2015). 4.
Na sequencia, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova. 5.
Após, façam os autos conclusos.
O presente despacho servirá como CITAÇÃO. -
06/11/2021 00:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2021 00:30
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2021 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2021 00:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2021 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 10:58
Conclusos para despacho
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03/11/2021 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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03/11/2021 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2021 22:37
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2021 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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