TRF1 - 1003555-04.2019.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 02:03
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DANTAS em 14/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:42
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DANTAS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:38
Publicado Sentença Tipo A em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003555-04.2019.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO FERREIRA DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIO DE CARVALHO ALENCAR - PI12172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social, com pedido de concessão de aposentadoria rural por idade, benefício que pressupõe, afora a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres, a demonstração do trabalho campesino em regime individual ou de economia familiar.
As provas materiais que o autor trouxe ao feito não podem ser aproveitadas, porque o extrato do CNIS de sua esposa Regina Celia Alves Dias Dantas revela que ela sempre exerceu trabalho urbano, inclusive para o Município de Jaicós/PI (01/03/1989 a 31/12/2016- RPPS), encontrando-se atualmente aposentada por tempo de contribuição como professora e auferindo renda em torno de R$2.690,00, de modo que não há mesmo como reputar presente uma atuação rural de subsistência pelo período mínimo carencial.
Não custa pontuar: a aposentadoria do segurado especial surge excepcional, destinada àqueles cuja sobrevivência vem mesmo do meio agrícola simples, e não de uma atividade urbana que, embora não produza riqueza, ao menos arrefece o rigor do dia a dia no semiárido.
Esse o quadro, julgo improcedente o pedido.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
JERUSA DE OLIVEIRA DANTAS PASSOS Juíza Federal Substituta -
17/11/2021 08:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 08:11
Juntada de Certidão
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17/11/2021 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 08:11
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2021 07:31
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DANTAS em 13/08/2021 23:59.
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12/08/2021 13:23
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 13:23
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/07/2021 14:20 Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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12/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 00:00
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DANTAS em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
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28/07/2021 15:18
Juntada de Ata de audiência
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28/07/2021 14:14
Juntada de documento comprobatório
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26/07/2021 23:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 22:09
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2021 22:09
Juntada de Certidão
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26/07/2021 22:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/07/2021 22:09
Outras Decisões
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26/07/2021 21:29
Conclusos para decisão
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23/07/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 02:24
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DANTAS em 22/07/2021 23:59.
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22/07/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2021 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 15:06
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/07/2021 14:20 Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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05/07/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 13:18
Audiência Instrução e julgamento não-realizada para 13/04/2021 14:30 Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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10/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 18:26
Juntada de Ata de audiência
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13/04/2021 08:51
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 03:17
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DANTAS em 08/03/2021 23:59.
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25/02/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2021 23:59.
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17/02/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 13:03
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/04/2021 14:30 Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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11/02/2021 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 13:54
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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18/06/2019 10:42
Juntada de Contestação
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30/05/2019 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 12:03
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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15/05/2019 12:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/05/2019 18:53
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2019 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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