TRF1 - 1066886-55.2021.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MARINALVA LIMA em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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22/06/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:03
Juntada de documento comprobatório
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16/05/2023 08:33
Juntada de Certidão
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18/04/2023 17:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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18/04/2023 17:52
Juntada de Certidão
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25/03/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:10
Juntada de manifestação
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16/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/03/2023 13:41
Expedição de Documento RPV.
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01/03/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2022 12:19
Juntada de manifestação
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05/11/2022 01:50
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/11/2022 23:59.
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08/09/2022 16:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 16:29
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 16:29
Homologada a Transação
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08/09/2022 09:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/05/2022 11:42
Juntada de Certidão
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27/05/2022 14:39
Juntada de manifestação
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26/05/2022 10:18
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 14:09
Juntada de laudo pericial
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16/11/2021 12:11
Juntada de manifestação
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16/11/2021 00:34
Publicado Ato ordinatório em 16/11/2021.
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15/11/2021 16:59
Perícia designada
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13/11/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066886-55.2021.4.01.3300 AUTOR: MARINALVA LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: JOSE WYCLER FERNANDES DUARTE - ORTOPEDISTA Data da Perícia: 08/03/2022 às 14:00 h Local da Perícia: AV ANITA GARIBALDI, 1211, EDIFÍCIO CENTRAL PINHEIRO - CLÍNICA MULTIMEDICA, GARIBALDI, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:ANTIGO ENDEREÇO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) IZABELA SANTOS DE GODOY SILVA Servidor(a) -
11/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
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11/11/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
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26/08/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/08/2021 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2021 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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