TRF1 - 1007942-67.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007942-67.2021.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:FRANCISCO DE ASSIS DE BRITO MARTINS Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO -
08/12/2021 19:28
Juntada de parecer
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26/11/2021 17:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DE BRITO MARTINS em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 01:02
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : PEDRO MARADEI NETO Dir.
Secret. : MARCELO COUTINHO KASCHER AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007942-67.2021.4.01.4300 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 REU: FRANCISCO DE ASSIS DE BRITO MARTINS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar o MPF para, no prazo legal de 1 (um) ano, manifestar interesse no prosseguimento desta demanda, assumindo o polo ativo da ação; b) no mesmo prazo acima, deve o MPF manifestar-se sobre as novas disposições da Lei 14.230/21 que versa Direito Administrativo Sancionador e seus efeitos retroativos, prescrição e possibilidade de acordo de não persecução cível; c) intimar a parte requerida para se manifestar, em 5 (cinco) dias, nos mesmos termos acima delineados;" -
16/11/2021 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2021 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:26
Conclusos para decisão
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20/10/2021 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2021 17:57
Juntada de manifestação
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14/09/2021 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 15:25
Declarada incompetência
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14/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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13/09/2021 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2021 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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