TRF1 - 1005407-37.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 17:47
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 16:15
Juntada de recurso inominado
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02/05/2022 00:30
Publicado Sentença Tipo A em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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29/04/2022 14:44
Juntada de Certidão
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28/04/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 18:40
Juntada de Certidão
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28/04/2022 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2022 18:40
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2022 17:54
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2022 17:53
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2022 17:52
Juntada de Certidão
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28/04/2022 17:51
Juntada de Certidão
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28/04/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 12:27
Juntada de substabelecimento
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18/04/2022 14:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/04/2022 16:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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15/02/2022 17:55
Juntada de manifestação
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14/02/2022 00:06
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
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10/02/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 08:50
Decorrido prazo de APARECIDA GODINHO DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:15
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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03/02/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 13:42
Juntada de documento comprobatório
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31/01/2022 10:12
Conclusos para despacho
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28/01/2022 18:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2022 18:35
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2022 18:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:07
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:06
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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01/12/2021 14:36
Juntada de contestação
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22/11/2021 10:30
Juntada de manifestação
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19/11/2021 02:41
Decorrido prazo de APARECIDA GODINHO DA SILVA em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/02/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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10/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005407-37.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA GODINHO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência (DE FORMA PRESENCIAL) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01/02/2022, às 15:00h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:26
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 15:14
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:36
Juntada de manifestação
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23/08/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2021 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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09/08/2021 07:18
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2021 21:11
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2021 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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