TRF1 - 1001383-63.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:49
Juntada de manifestação
-
18/07/2023 03:21
Publicado Sentença Tipo A em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2023 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/07/2023 15:45
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 11:43
Juntada de manifestação
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05/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2023 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:01
Juntada de manifestação
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22/03/2023 12:50
Juntada de manifestação
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07/02/2023 22:46
Juntada de manifestação
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28/01/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2023 23:59.
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11/01/2023 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 14:38
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
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29/11/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:00
Juntada de manifestação
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16/08/2022 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2022 23:59.
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06/08/2022 01:25
Decorrido prazo de DIVA PEREIRA GOMES SILVA em 05/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:21
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001383-63.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIVA PEREIRA GOMES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESKA FARIAS OLIVEIRA - RO10892 e CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I – Converto o feito em diligência.
II – Intime-se o INSS para juntar GPS para complemento das contribuições referentes às competências 5/2019 a 12/2019 e 1/2020 a 3/2020 para um salário mínimo.
III – A parte autora deverá pagar o valor da GPS juntada aos autos independentemente de intimação para prosseguimento do feito.
Prazo para ambas as partes: 5 dias Intimem-se.
Anápolis, GO, 26 de julho de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 18:44
Juntada de Certidão
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26/07/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2022 18:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2022 16:50
Juntada de documentos diversos
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07/07/2022 12:23
Juntada de impugnação
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06/07/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 15:54
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
21/03/2022 08:50
Juntada de contestação
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17/03/2022 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
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04/03/2022 11:30
Perícia designada
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24/12/2021 19:01
Juntada de laudo pericial
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19/11/2021 02:37
Decorrido prazo de DIVA PEREIRA GOMES SILVA em 18/11/2021 23:59.
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10/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001383-63.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVA PEREIRA GOMES SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 24/11/2021.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: O exame será realizado, pontualmente, às 08h00min.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Advertência 4: Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Advertência 5: Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
Advertência 6: As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
Advertência 7: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 5 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:23
Conclusos para despacho
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27/10/2021 19:05
Juntada de outras peças
-
09/08/2021 16:38
Juntada de manifestação
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05/07/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
05/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
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26/03/2021 17:54
Juntada de manifestação
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16/03/2021 09:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 09:55
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 18:20
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/03/2021 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
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10/03/2021 12:08
Recebido pelo Distribuidor
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10/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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