TRF1 - 1005362-33.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:39
Juntada de decisão terminativa
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30/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/05/2023 13:50
Juntada de Informação
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22/02/2023 23:44
Juntada de contrarrazões
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10/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/12/2022 10:25
Juntada de Informações prestadas
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26/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/10/2022 23:59.
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06/09/2022 17:49
Juntada de apelação
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03/09/2022 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 01:11
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES ALVARENGA em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:30
Publicado Sentença Tipo A em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2022 19:02
Juntada de Certidão
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09/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2022 18:37
Juntada de laudo pericial complementar
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06/07/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:54
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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12/05/2022 15:23
Juntada de contestação
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16/03/2022 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 12:01
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:37
Perícia designada
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01/02/2022 19:36
Juntada de outras peças
-
01/12/2021 11:31
Juntada de laudo pericial
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19/11/2021 19:37
Juntada de laudo pericial
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16/11/2021 21:09
Juntada de outras peças
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15/11/2021 21:33
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005362-33.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON RODRIGUES ALVARENGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Leonardo Goulart Brasileiro, CRM/GO 7.315.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Juscicleire Ferreira Jorge Bomfim, CRESS 2083.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 29/11/2021, às 10:30h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida, devendo o laudo respectivo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 5 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:41
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:02
Conclusos para despacho
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18/09/2021 01:28
Juntada de outras peças
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17/08/2021 19:26
Juntada de emenda à inicial
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10/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:59
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2021 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/08/2021 09:19
Juntada de Informação de Prevenção
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05/08/2021 11:58
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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