TRF1 - 1006425-93.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
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12/07/2022 07:41
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 16:11
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2022 17:05
Juntada de cumprimento de sentença
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13/05/2022 00:56
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 12/05/2022 23:59.
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26/03/2022 01:06
Decorrido prazo de SILVANA NEVES DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2022 23:59.
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16/03/2022 01:08
Decorrido prazo de SILVANA NEVES DE OLIVEIRA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 11:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/03/2022 11:17
Expedição de Documento RPV.
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24/02/2022 01:43
Publicado Sentença Tipo B em 24/02/2022.
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24/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 16:15
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006425-93.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA NEVES DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREA ROSA DA SILVA - GO33738 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação, tendo por objeto a concessão do benefício de pensão por morte (NB: 191.988.667-0), tendo como instituidor, Duarte Protásio dos Santos, falecido em 30/12/2020, a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DER: 30/04/2021 – id 733575961 pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: implantar o benefício de pensão por morte com data de início do benefício (DIB: 30/12/2020), com data de início de pagamento (DIP: 1º/02/2022) e pagamento da quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por meio de RPV; o que foi aceito pela parte autora e sua advogada.
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar o benefício de pensão por morte (NB: 191.988.667-0), tendo, como instituidor, Duarte Protásio dos Santos, falecido em 30/12/2020, com data de início do benefício a contar da data do óbito (DIB: 30/12/2020), e pagamento dos atrasados a contar da DER 30/04/2021, com data de início de pagamento (DIP: 1º/02/2022) e renda mensal inicial a calcular.
Fixo a união estável da autora com o falecido para fins previdenciários de julho/2014 até a data do óbito (30/12/2020).
As parcelas em atraso entre a DER e a DIP, correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), que serão pagas por meio de RPV.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 22 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/02/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 18:44
Juntada de Certidão
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22/02/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2022 18:44
Homologada a Transação
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22/02/2022 17:07
Homologada a Transação
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22/02/2022 17:06
Juntada de Ata de audiência
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22/02/2022 17:05
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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21/12/2021 16:10
Juntada de contestação
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23/11/2021 13:07
Audiência Instrução e julgamento designada para 22/02/2022 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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18/11/2021 01:06
Decorrido prazo de SILVANA NEVES DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006425-93.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA NEVES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência (DE FORMA PRESENCIAL) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22/02/2022, às 16:20h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS.
Anápolis/GO, 8 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/11/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2021 17:51
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
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16/09/2021 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/09/2021 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
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15/09/2021 21:27
Recebido pelo Distribuidor
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15/09/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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