TRF1 - 1029063-45.2020.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:49
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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02/10/2022 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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30/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 22:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:38
Retirado de pauta
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22/09/2022 00:15
Publicado Intimação de pauta em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2022 12:42
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:29
Juntada de contrarrazões
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05/02/2022 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 00:01
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 11:45
Juntada de embargos de declaração
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10/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA PROCESSO: 1029063-45.2020.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1029063-45.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1029063-45.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Ronaldo Desterro Juiz Federal VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1029063-45.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ RECURSO INOMINADO.
AUXÍLIO EMERGENCIAL.
PANDEMIA DA COVID-19.
ILEGITIMIDADE DA DATAPREV E DA CEF.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR.
COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Cuida-se de recurso interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do auxílio emergencial instituído pela Lei n.º 13.982/20, em face de a composição familiar alegada pela parte autora ser distinta daquela constante dos bancos de dados do Poder Público, notadamente do Cadastro Único.
Alega, preliminarmente, a legitimidade passiva da DATAPREV e CEF.
No mérito, sustenta a presença dos requisitos autorizadores da concessão do benefício, quadro que lhe garante a obtenção do auxílio emergencial. 2.Quanto à preliminar, cinge-se a demanda à discussão acerca do direito ou não ao pagamento do auxílio emergencial cujo programa, bem como sua execução, acham-se, legalmente, sob encargo da União.
Preliminar de legitimidade rejeitada. 3.
Considerando a manutenção do panorama apresentado por ocasião da decisão liminar proferida no Agravo - Processo nº. 1000162-32.2020.4.01.9370, a Turma Recursal adota suas razões de decidir, as quais se seguem: (...)Conforme relatado, garante o autor, ora agravante, que o pedido de auxílio emergencial foi indeferido em face de dados cadastrais desatualizados do CadÚnico e de que não há impedimento em outro membro do grupo familiar receber o mesmo benefício.
Ocorre, porém, que dos autos não se extrai haver sido esse o motivo do indeferimento.
Aliás, o real motivo do indeferimento, conforme 2ª analise no requerimento do dia 23.04.2.020, deu-se pelo fato de um membro do grupo familiar do requerente não ser contemplado em análise do auxílio emergencial.
Com efeito, o pai do agravante, Antonio Francisco da Sousa Silva, não foi contemplado por possuir emprego formal, ensejando suspeitas quanto ao real valor da renda mensal familiar do autor.
Entretanto, em consulta realizada no CNIS, constata-se o recebimento de salário no valor de R$ 1.095,38, valor compatível com os limites legais estabelecidos no inciso IV do artigo 2º da Lei n.º 13.982/20.
No mais, o fato de a mãe do agravante receber auxilio emergencial não configura ilegalidade, nos termos do artigo 2º, §1º, da Lei n.º 13.982/20.
Diante do quadro apresentado, conclui-se pela plausibilidade do direito agitado. 4.
Recurso parcialmente provido, para reformar a sentença e determinar à União o pagamento das prestações vencidas do auxílio emergencial, bem como do auxílio residual, incidentes correção monetária de acordo com o IPCA-E (STF, RE 870.947) e juros mensais conforme a poupança, estes contados da citação.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Maranhão, por unanimidade, decide CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto-ementa do Juiz Federal relator.
São Luís, 24 de novembro de 2.021.
Ronaldo Desterro Juiz Federal DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1029063-45.2020.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ .
VER VOTO-EMENTA. -
09/12/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 10:13
Conhecido o recurso de ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA - CPF: *33.***.*75-05 (RECORRENTE) e provido em parte
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24/11/2021 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2021 18:20
Juntada de Certidão de julgamento
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24/11/2021 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/11/2021 16:12
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2021 00:29
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 20 de outubro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: ANTONIO LEONARDO SOUSA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA UNIÃO NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1029063-45.2020.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 17-11-2021 Horário: 14:01 Local: Pauta 2 1ªTR Sessão 17/11/2021 - -
12/11/2021 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/10/2021 00:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 00:38
Incluído em pauta para 17/11/2021 14:01:00 Pauta 2 1ªTR Sessão 17/11/2021.
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06/05/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2021 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
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05/05/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 16:13
Juntada de documentos diversos
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26/04/2021 10:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2021 21:13
Recebidos os autos
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25/04/2021 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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