TRF1 - 1003294-59.2021.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/01/2022 11:41
Juntada de Informação
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26/01/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 10:55
Conclusos para despacho
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26/01/2022 08:11
Decorrido prazo de IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS em 25/01/2022 23:59.
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20/12/2021 14:40
Juntada de contrarrazões
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10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil- Floriano em 09/12/2021 23:59.
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22/11/2021 08:58
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 11:56
Juntada de apelação
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003294-59.2021.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: ELISETE MADEIRA CARVALHO - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: IVO RAFAEL SENA BATISTA REIS - PI14295 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL- FLORIANO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de Mandado de segurança contra o ato do Delegado da Receita Federal e União Federal, de exigir o recolhimento das contribuições previdenciárias da empresa ELISETE MADEIRA CARVALHO M.E (ELISETE CALÇADOS), não só sobre as verbas de natureza remuneratória que integram o salário, mas também sobre verbas de natureza indenizatória ou não remuneratória, bem como do ato de majorar por meio de decreto, a contribuição SAT. [...] Diante do exposto, RATIFICO A DECISÃO ID 751962959 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Declaro à impetrante o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, desde a data de cada recolhimento indevido, observado o disposto no art. 170-A do Código Tributário Nacional (“exigência que também alcança as situações em que o STF já tenha declarado a inconstitucionalidade de tributo/contribuição.
Precedentes do STJ: AgRg no REsp 739.039/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 06/12/2007 p. 301), devendo ainda ser efetuada somente com contribuições destinadas ao custeio da Seguridade Social, nos termos da Lei nº 11.457/07, art. 26, parágrafo único, mas excluídas as limitações das Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95, e de quaisquer atos infralegais, diante da revogação realizada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/11/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 21:19
Juntada de diligência
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17/11/2021 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 18:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2021 11:02
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 11:31
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2021 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 09:09
Decorrido prazo de ELISETE MADEIRA CARVALHO - ME em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:54
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil- Floriano em 26/10/2021 23:59.
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04/10/2021 10:12
Juntada de manifestação
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03/10/2021 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2021 15:44
Juntada de diligência
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30/09/2021 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 14:04
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2021 18:47
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/09/2021 10:34
Conclusos para decisão
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23/09/2021 10:27
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2021 01:53
Decorrido prazo de Delegado da Receita Federal do Brasil- Floriano em 16/09/2021 23:59.
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01/09/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 17:56
Juntada de diligência
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30/08/2021 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 23:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
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26/08/2021 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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26/08/2021 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2021 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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