TRF1 - 1005626-50.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 06:32
Juntada de documento comprobatório
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06/09/2022 02:06
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE ARAUJO em 05/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005626-50.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA GOMES DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE o INSS pela 2ª vez para apresentar nos autos o comprovante de implantação do benefício, conforme sentença homologatória (id950221653), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 10:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
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07/07/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2022 01:19
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 13/05/2022 23:59.
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26/03/2022 01:00
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE ARAUJO em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59.
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19/03/2022 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:29
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE ARAUJO em 17/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/03/2022 10:57
Expedição de Documento RPV.
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03/03/2022 00:44
Publicado Sentença Tipo B em 03/03/2022.
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26/02/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005626-50.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINA GOMES DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON PAULO DA SILVA - GO21680 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data da entrada do requerimento administrativo (NB: 197.187.483-0; DER: 21/01/2021; id. 688788449 - Pág. 1).
Em audiência, o INSS fez a seguinte proposta: conceder o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício a contar da data de entrada do requerimento administrativo (DIB: 21/01/2021), com data de início de pagamento (DIP: 1°/03/2022) e o pagamento de R$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta reais) a título de atrasados, o que foi aceito pela parte autora e seu (a) advogado (a).
Passo seguinte, o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, implantar em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade rural (segurado especial) com data de início do benefício (DIB: 21/01/2021) e data de início de pagamento (DIP: 1°/03/2022), RMI no valor de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 12.480,00 (doze mil quatrocentos e oitenta reais).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeça-se a RPV da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis-GO, 24 de fevereiro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
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24/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 18:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2022 18:16
Homologada a Transação
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24/02/2022 15:44
Audiência Instrução e julgamento realizada para 24/02/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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24/02/2022 15:44
Homologada a Transação
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24/02/2022 15:44
Juntada de Ata de audiência
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24/02/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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05/02/2022 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2022 23:59.
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23/11/2021 13:26
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/02/2022 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
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20/11/2021 02:01
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE ARAUJO em 19/11/2021 23:59.
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15/11/2021 15:25
Juntada de contestação
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11/11/2021 01:43
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005626-50.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA GOMES DE ARAUJO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de aposentadoria por idade na qualidade de segurado especial.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova testemunhal e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de dilação probatória, desde logo designo audiência (DE FORMA PRESENCIAL) de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/02/2022, às 15:40h.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
Anápolis/GO, 9 de novembro de 2021.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/11/2021 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 14:36
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 12:53
Conclusos para despacho
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24/09/2021 20:38
Juntada de emenda à inicial
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23/09/2021 01:18
Decorrido prazo de REGINA GOMES DE ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
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26/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:32
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2021 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/08/2021 12:10
Juntada de Informação de Prevenção
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17/08/2021 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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17/08/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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