TRF1 - 1058833-83.2020.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 13:47
Juntada de outras peças
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26/04/2022 14:20
Juntada de outras peças
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17/02/2022 08:34
Juntada de outras peças
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24/01/2022 10:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/01/2022 02:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/01/2022 23:59.
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04/12/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:50
Decorrido prazo de MANOEL DIAS AZEVEDO em 03/12/2021 23:59.
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29/11/2021 16:24
Juntada de Certidão
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26/11/2021 18:15
Publicado Intimação polo passivo em 26/11/2021.
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26/11/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 5ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : MÁRCIO SÁ ARAÚJO Juiz Substituto : BÁRBARA MALTA ARAÚJO GOMES Dir.
Secret. : ALCILEIDE PEREIRA DA SILVA AUTOS COM DESPACHO 1058833-83.2020.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MANOEL DIAS AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO DE SOUSA CASTRO - MA11657 REU: UNIÃO FEDERAL e outros Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Em conformidade com a Portaria GAJUS SJMA-5ª VARA - 11357793, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil: Na ocasião, determinou-se a suspensão, em todo o território nacional, dos processos relativos à pretensão de ressarcimento de desfalque verificado em conta individual vinculada ao PIS/PASEP, em virtude da necessidade de se conferir tratamento uniforme às teses que tratam da legitimidade passiva da mencionada instituição financeira, do prazo prescricional respectivo e de seu termo inicial.
Suspenda-se, pois, o andamento do presente feito, em observância à ordem emanada da superior instância, com fulcro no art. 982, § 3º, do CPC.
Intimem-se.
São Luís, data da assinatura eletrônica.
Sérgio Aguiar Souza ma52427 -
24/11/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2021 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
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04/05/2021 09:14
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2021 09:11
Juntada de réplica
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20/04/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2021 06:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/03/2021 23:59.
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04/03/2021 01:29
Mandado devolvido cumprido
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04/03/2021 01:29
Juntada de diligência
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19/02/2021 16:55
Juntada de contestação
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25/01/2021 06:14
Juntada de contestação
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21/01/2021 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 19:24
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2020 16:55
Outras Decisões
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14/12/2020 16:30
Conclusos para despacho
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14/12/2020 16:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJMA
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14/12/2020 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2020 10:09
Recebido pelo Distribuidor
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14/12/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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