TRF1 - 1006566-15.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006566-15.2021.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO DE MELO FIGUEIREDO SANTOS - GO47685 e GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA - GO37773 S E N T E N Ç A/ OFÍCIO Nº 374/2023 - SEXEC/2ª VARA/ANS Trata-se de execução fiscal, proposta pelo DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em face de ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA.
O executado foi citado, por carta de citação e efetuou o depósito do valor integral do débito (R$ 1.045,19 – id857621569).
Foram opostos embargos à execução, que foram julgados improcedentes (id1487171362).
O exequente foi intimado para apresentar os dados necessários para realização da conversão em renda, mas quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Tendo sido depositados integralmente os valores do débito, devem os valores serem transferidos ao exequente para satisfação de seu crédito e extinta a execução fiscal.
Outrossim, não há que se falar em débito remanescente, vez que imediatamente após a citação houve o depósito integral do débito pela parte executada.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer as instruções necessárias para realização da conversão em renda dos valores depositados na conta nº 3258.635.00001080-7 (id857621569).
Após, oficie-se à CEF/PAB/Justiça Federal para que providencie a conversão em renda dos valores depositados judicialmente na conta nº 3258.635.0001080-7 em favor do exequente conforme instruções apresentadas.
Determino que o DNIT providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cópia desta sentença servirá de ofício ao Gerente da CEF/PAB/Justiça Federal para cumprimento da ordem, devendo ser instruído com cópia da guia de depósito id857621569 e instruções a serem apresentadas pelo exequente.
Anápolis/GO, 20 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
07/11/2022 00:19
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO Nº: 1006566-15.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA DESPACHO Reitere-se a intimação da exequente acerca do teor do ato ordinatório ID 104531028, a fim de que se manifeste-se sobre a extinção da presente execução; Transcorrido o prazo sem manifestação façam os autos conclusos. -
03/11/2022 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
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25/05/2022 00:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 24/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em 24/05/2022 23:59.
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10/05/2022 03:37
Publicado Ato ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: N° 1006566-15.2021.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT EXECUTADO: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA VALOR DA DÍVIDA: $1,045.19 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação: intime-se a exequente acerca da manifestação ID 857621566 e 857621569, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias informe a respeito da quitação do debito e extinção da presente execução.
Anápolis/GO, 27 de abril de 2022.
Assinado digitalmente Servidor -
06/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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06/05/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 09:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:31
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:04
Juntada de manifestação
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24/11/2021 05:39
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:33
Juntada de Certidão
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20/11/2021 02:03
Decorrido prazo de ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 01:40
Publicado Despacho em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1006566-15.2021.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA VALOR: $1,045.19 ENDEREÇO: Rua R 2, SN, QUADRA 11-D MODULOS 27/55, Distrito Agroindustrial de Anápolis, ANáPOLIS - GO - CEP: 75132-150 DESPACHO Defiro a inicial.
Cite-se por Carta de Citação, mandado ou Carta Precatória, conforme o caso.
Em caso de diligência negativa do oficial de justiça, cite(m)-se por edital, devendo, se for o caso, observar a forma coletiva, conforme disposto no art.8º, IV, c/c art.27, ambos da Lei 6.830/80.
O despacho que determina a citação para pagamento da dívida importa em ordem para penhora se, transcorrido o prazo legal, não houver pagamento ou garantia da execução (art.7º, II, da LEF).
Outrossim, se a parte executada não usar a faculdade de nomear bens à penhora, esta será realizada observando a gradação legal, nos termos do art.11, I, da LEF c/c art.655, I, do CPC, hipótese para qual determino a penhora on-line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias de sua titularidade, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio de valores bloqueados abaixo de R$ 100,00 (cem reais).
Havendo o bloqueio do valor total da dívida exequenda ou valor suficiente à garantia do juízo, intime-se a parte executada para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80).
Não havendo bloqueio de valores e/ou oposição de embargos, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, oportunidade que deverá indicar bens passíveis de penhora.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Determino que uma via deste despacho sirva como CARTA, MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA para a CITAÇÃO da parte executada, a ser realizada no endereço constante da inicial e nos termos adiante especificados.
C O B R A N Ç A J U D I C I A L D A D Í V I D A AT I V A Tendo em vista o disposto no art. 8º, I, da Lei n. 6.830/80, combinado com o art. 248, do CPC, fica(m) V.
Sa(s).
CITADO(A)(S) para, no prazo de cinco dias, pagar a importância constante da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa, anexas por cópia, acrescida dos encargos legais, ou garantir a execução mediante: 1.Depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal - CEF (Ag.3258), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei 6.830/80); 2.Oferecimento de fiança bancária; 3.Nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei 6.830/80; 4.Indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela parte exequente.
Não ocorrendo o pagamento, nem as outras garantias de execução (art. 9º), será efetivada a penhora na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80.
ANÁPOLIS, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal Assinado eletronicamente OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EXECUÇÃO FISCAL Petição inicial 21092115382594400000733905138 CDA DNIT ADUBOS ARAGUAIA Certidão de Dívida Ativa - CDA 21092115382607100000733905144 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 21092210334910400000734978638 -
09/11/2021 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 10:33
Conclusos para despacho
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22/09/2021 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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22/09/2021 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2021 15:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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