TRF1 - 1013156-03.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
08/09/2023 14:45
Juntada de Informação
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08/09/2023 14:36
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/09/2023 00:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 05/09/2023 23:59.
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14/07/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 23:19
Recurso Especial não admitido
-
14/07/2023 20:00
Recurso Especial
-
14/07/2023 20:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/06/2022 14:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
28/06/2022 14:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2022 03:03
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 00:03
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:34
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013156-03.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 1 de junho de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s) CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME, no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
LEONARDO OLIVEIRA DE ARAUJO Servidor da Oitava Turma -
01/06/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2022 17:09
Juntada de recurso extraordinário
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01/06/2022 17:08
Juntada de recurso especial
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18/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:16
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013156-03.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842-A, FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 1013156-03.2019.4.01.3300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME EMBARGANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF 13/BA EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 147/162 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 25/04/2022 (data do julgamento).
Juiz Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator convocado -
16/05/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2022 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2022 18:55
Juntada de Certidão de julgamento
-
08/04/2022 01:21
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 00:05
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA , Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A .
APELADO: CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME , .
O processo nº 1013156-03.2019.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
29/03/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 15:36
Incluído em pauta para 25/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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25/03/2022 01:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA em 24/03/2022 23:59.
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22/02/2022 00:43
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 21/02/2022 23:59.
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18/02/2022 08:00
Conclusos para decisão
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18/02/2022 07:58
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:26
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2022 00:01
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
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28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1013156-03.2019.4.01.3300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL (198) 1013156-03.2019.4.01.3300 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA CREF 13/BA Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A APELADO: CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
CREF DA 13ª REGIÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
REGISTRO DO ESTABELECIMENTO E DO RESPECTIVO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, INDEPENDENTE DE INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA 1. “Ainda que os Conselhos profissionais não possam impor, na forma de obrigação de fazer, o registro do profissional ou da empresa nos respectivos órgãos de classe, a legislação de regência da atividade profissional prevê as sanções e medidas coercitivas cabíveis, tanto na esfera administrativa quanto penal, para coibir o exercício ilegal da profissão [Precedente: AC 0030149-53.1996.4.01.0000 / MG, Rel.
JUIZ ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel.
Acor.
JUIZ AMILCAR MACHADO, PRIMEIRA TURMA, DJ p. 36 de 07/05/2001]” (AP 0009843-74.2017.4.01.3800/MG, TRF1, Sétima Turma, Rel.
Juiz Federal convocado Clodomir Sebastião Reis, unânime, e-DJF1 26/01/2018). 2. “Os conselhos profissionais, órgãos criados por lei federal para exercer atividades de controlar e fiscalizar o exercício das profissões regulamentadas, típica atividade estatal e de eminente interesse público e social, são investidos de poder de polícia administrativa outorgado pelo Estado.
Nesse aspecto, tais entes possuem competência fiscalizatória e poder de polícia, com atributo de autoexecutoriedade, permitindo a imposição de medidas coercitivas aos estabelecimentos que estão sob sua fiscalização, não havendo razão para transferir ao Judiciário uma atividade que é essencialmente sua” (AP 0823961-23.2019.4.05.8300/PB, TRF5, Terceira Turma, Rel.
Des.
Fed.
Rogério de Meneses Fialho Moreira, unânime, PJe 04/05/2021). 3.
Sendo fato incontroverso que os conselhos de fiscalização profissional são legalmente autorizados a fiscalizar e, se for o caso, autuar pessoas físicas ou jurídicas infratoras, independentemente da atuação do Poder Judiciário, não lhes faltando competência, portanto, para a cobrança dos valores devidos a título de multa por meio de execução fiscal, não merece reparo a sentença por ter decidido pela ausência de interesse de agir. 4.
Apelação não provida.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 06/12/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
27/01/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/01/2022 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/01/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2022 17:28
Conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2021 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2021 18:32
Juntada de Certidão de julgamento
-
22/11/2021 00:33
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 19/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 23:01
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 19/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 19:32
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 19/11/2021 23:59.
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21/11/2021 04:28
Decorrido prazo de CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:11
Publicado Intimação de pauta em 11/11/2021.
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11/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 9 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA CREF 13/BA , Advogados do(a) APELANTE: CATARINA CARDOSO DE MOURA - BA25456-A, JOAO ALFREDO DE MENEZES VASCONCELOS LEITE - BA34888-A, LORENA SANTOS CALDAS - BA53982-A, MIRNA TORQUATO ALMEIDA - BA67656-A .
APELADO: CRISPINIANO SILVA DOS SANTOS - ME , .
O processo nº 1013156-03.2019.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 06/12/2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
09/11/2021 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 14:46
Incluído em pauta para 06/12/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
28/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
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27/09/2021 21:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 8ª Turma
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27/09/2021 21:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2021 10:50
Recebidos os autos
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08/09/2021 10:50
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
02/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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