TRF1 - 0046759-51.2014.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" 0046759-51.2014.4.01.3400 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SOUZA, ANTONIO DOS REIS ROQUE DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SOUZA e outros.
A exequente apresentou pedido de extinção do processo, sob a alegação de ter sido constatada a ocorrência de litispendência, uma vez que o processo nº 0017393-79.2005.4.01.3400, em trâmite perante este Juízo, apresenta as mesmas partes, causa de pedir e pedidos do presente processo (0046759-51.2014.4.01.3400).
Decido.
Dispõe o § 1º do artigo 337 que “Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.”, bem como estabelece o § 3º do referido dispositivo legal que “Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso." Trata-se de matéria de ordem pública, acerca da qual o juiz poderá conhecer de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (art. 485, V, §3º, CPC).
Com efeito, compulsando os autos, verifico que o presente feito possui identidade de partes, causa de pedir e pedidos relativamente ao processo nº 0017393-79.2005.4.01.3400, em tramitação perante este Juízo.
De mesma forma, verificando a documentação constante dos autos, observa-se que o objeto da presente ação encontra-se inserido e repete-se no objeto do processo nº 0017393-79.2005.4.01.3400.
Logo, a pretensão esposada nos presentes autos encontra-se prejudicada pelo instituto da litispendência, autorizando, assim, a extinção do presente feito.
RAZÕES PELAS QUAIS reconheço a litispendência e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, segunda figura, e art. 337, §§ 1º e 3º, para os fins do art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela exequente.
Sem honorários advocatícios, haja vista não ter sido contratado advogado para defesa dos executados nestes autos.
Sem penhora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília – DF, data da assinatura digital.
Juiz(a) Federal (assinatura digital – vide rodapé deste documento) -
19/09/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:48
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SOUZA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DOS REIS ROQUE DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59.
-
23/12/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2021 01:25
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 18/11/2021.
-
18/11/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0046759-51.2014.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: ANTONIO DOS REIS ROQUE DOS SANTOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANTONIO DOS REIS ROQUE DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO MARTINS DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 16 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
16/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/11/2021 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/11/2021 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
11/11/2021 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/08/2021 17:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2021 11:35
CARGA: RETIRADOS CEF
-
09/04/2021 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/04/2021 11:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/03/2021 12:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
26/03/2021 12:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2020 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/04/2020 17:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/04/2020 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/04/2020 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/04/2019 16:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/04/2019 16:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 12:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/01/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
29/01/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/05/2017 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/05/2017 09:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/05/2016 09:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/05/2016 09:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2016 12:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
01/02/2016 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
01/02/2016 13:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2016 08:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/10/2015 11:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/05/2015 15:37
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
29/05/2015 15:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/05/2015 18:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2015 15:53
PROCESSO DIGITALIZADO
-
27/02/2015 15:52
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
-
25/02/2015 10:13
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
-
24/02/2015 12:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
-
23/02/2015 11:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - AUSENCIA DE CONCILIAÇAO
-
21/01/2015 17:07
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - ENCAMINHAR PARA SECLA
-
21/01/2015 17:04
RECEBIDOS DO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO NA VARA
-
02/12/2014 14:51
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
02/12/2014 13:46
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: CONCILIACAO
-
04/11/2014 16:16
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
06/08/2014 17:30
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
06/08/2014 17:29
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
04/08/2014 16:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/07/2014 18:00
REGISTRO RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012334-45.2017.4.01.3900
Ministerio Publico Federal - Mpf
Rosiel Barbosa Coelho
Advogado: Elane Chaves de Lacerda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2017 11:58
Processo nº 0012334-45.2017.4.01.3900
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Rosiel Barbosa Coelho
Advogado: Elane Chaves de Lacerda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:50
Processo nº 0004315-70.2018.4.01.3300
Lucinalva Macario da Conceicao das Merce...
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rafael Souza Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2018 00:00
Processo nº 0013726-94.2019.4.01.3400
Luciano Barbosa de Santana
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2019 00:00
Processo nº 0032524-40.2018.4.01.3400
Maria Catarina de Jesus Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Terezinha Soares Bonfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2018 00:00