TRF1 - 1000243-84.2018.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/03/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 16:48
Outras Decisões
-
26/01/2023 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:37
Juntada de diligência
-
13/06/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 11:26
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/05/2022 23:59.
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26/04/2022 14:38
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
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18/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
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28/03/2022 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
28/03/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2022 13:27
Outras Decisões
-
25/03/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
25/03/2022 17:59
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de ANA HYASMIN FONSECA MELO em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:57
Juntada de manifestação
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23/11/2021 12:23
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000243-84.2018.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA MIRANDA MONTEIRO - MG94291, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 EXECUTADO: ANA HYASMIN FONSECA MELO DECISÃO Realizadas todas as pesquisas de bens requeridas pela parte exequente, não foram encontrados bens do devedor passíveis de penhora suficientes à satisfação do crédito.
Assim, nos termos do § 1º do art. 921, do CPC, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já, o arquivamento dos autos, conforme autoriza o art. 921, § 4º, CPC.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, ficando desde já indeferidos quaisquer requerimentos de medidas executivas já realizadas, com exceção da penhora de ativos financeiros, que poderá ser novamente requerida no caso de alteração da situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente (STJ, AgInt no AREsp 1134064/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 22/10/2018; AgInt no AREsp 1024444/BA, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/04/2019, DJe 10/05/2019), ou seja, após o prazo de um ano da tentativa anterior.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
19/11/2021 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2021 12:44
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 12:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 12:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 22:35
Desentranhado o documento
-
23/09/2021 22:35
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 16:49
Juntada de diligência
-
10/08/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
12/06/2021 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2021 23:59.
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08/06/2021 09:56
Juntada de manifestação
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01/06/2021 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2021 03:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2021 23:59.
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02/02/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2021 22:58
Outras Decisões
-
22/01/2021 09:23
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 14:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
10/11/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 09:41
Outras Decisões
-
19/10/2020 09:01
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2020 18:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 07:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 13:18
Juntada de Certidão
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21/07/2020 14:11
Decorrido prazo de ANA HYASMIN FONSECA MELO em 20/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 14:41
Mandado devolvido cumprido
-
29/06/2020 14:41
Juntada de diligência
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01/06/2020 20:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/05/2020 16:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2020 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2020 23:37
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2019 14:34
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2019 11:20
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2019 14:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2019 06:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2019 12:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/06/2019 14:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2019 14:01
Juntada de Certidão.
-
29/03/2019 22:25
Decorrido prazo de ANA HYASMIN FONSECA MELO em 26/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 00:13
Juntada de diligência
-
01/03/2019 00:13
Mandado devolvido cumprido
-
11/02/2019 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/02/2019 14:21
Expedição de Mandado.
-
05/12/2018 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 13:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 15:09
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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09/10/2018 15:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/10/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2018 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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