TRF1 - 0002828-64.2006.4.01.3307
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia Autos n. 0002828-64.2006.4.01.3307 Sentença tipo “C” S E N T E N Ç A CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA propôs, contra ANTONIO CARLOS FARIA NOGUEIRA, demanda submetida ao procedimento de execução fiscal e, posteriormente, informou que houve, no âmbito administrativo, cancelamento da inscrição, na Dívida Ativa, da existência da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança.
Com alicerce nessa afirmação, requereu que seja extinto o processo, invocando a aplicação, ao caso, do conjunto normativo que se extrai do texto do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Vieram-me, então, conclusos os autos. É o r e l a t ó r i o.
Passo a D E C I D I R.
Tendo em vista a notícia, dada pela própria parte exequente, de que foi cancelada a inscrição, na Dívida Ativa, da(s) obrigação(ões) consubstanciada(s) no(s) título(s) que embasa(m) a cobrança, o caso é, de fato, para extinção da execução, mediante a aplicação das normas que se colhem do enunciado do art. 26 da Lei n. 6.830/1980.
Com isso, a extinção do processo deve se dar "sem ônus para qualquer das partes" (Lei n. 6.830/1980, art. 26), do que decorre a impossibilidade de imposição, a qualquer dos litigantes, de obrigações relativas aos ônus da sucumbência, o que inclui custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante exposto, extingo o processo de execução.
Na eventualidade de existir(em) bem(ns) – aí incluídos ativos financeiros – submetido(s) a constrição judicial, em razão de deliberação adotada no bojo deste processo, para o fim de garantia da execução, fica(m) a(s) contrição(ões) desconstituída(s).
Adote a secretaria todas as providências indispensáveis para que a desconstituição havida produza os seus efeitos.
Havendo notícia da existência de constrição sobre ativos financeiros, sem que estejam nos autos provas cabais de que a ordem de constrição é oriunda deste processo, deverá a parte executada apresentar, o quanto antes, a comprovação de que o(s) ato(s) de constrição derivou(aram) de deliberação adotada nestes autos.
Ao lado disso, se no processo não houver dados suficientes para que o(s) valor(es) tornado(s) indisponível(is) seja(m) transferido(s), de modo a que passe(m) a ficar à disposição da parte executada, deverá a parte executada informar os dados bancários a serem utilizados para que a(s) transferência(s) se opere(m).
Ademais, a secretaria cuidará de solicitar a devolução, independentemente de cumprimento, de cartas e/ou mandados que tenham sido expedidos.
Após o trânsito em julgado, se não houver mais pleitos a examinar, arquivem-se os autos, com “baixa” na distribuição.
Intimem-se.
SALOMÃO VIANA Juiz Federal da 20ª Vara da sede da Seção Judiciária da Bahia -
04/08/2022 18:14
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 15:36
Juntada de pedido de desistência da ação
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12/05/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 02:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARIA NOGUEIRA em 07/02/2022 23:59.
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22/11/2021 00:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/11/2021.
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22/11/2021 00:12
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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20/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 20ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0002828-64.2006.4.01.3307 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS FARIA NOGUEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 18 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
18/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/11/2021 10:15
Juntada de volume
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02/08/2021 14:12
MIGRACAO PJe ORDENADA - GUIA N. 160
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04/08/2020 13:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - PORTARIA 10744812 / URL: http://www.jfba.jus.br/processos/PortariaSJBA20aVara10744812.pdf
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04/05/2020 07:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 15:51
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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19/12/2019 13:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/12/2019 13:14
Conclusos para decisão
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19/11/2013 18:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/11/2013 18:53
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - MOVIMENTAÇÃO EXTEMPORANEA PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL
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26/04/2012 15:54
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/01/2012 20:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 67/2012
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20/01/2012 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 67/2012
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29/05/2009 15:43
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/05/2009 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2009 13:20
Conclusos para despacho
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11/03/2009 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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20/01/2009 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/12/2008 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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25/11/2008 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/11/2008 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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13/11/2008 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2008 14:04
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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01/10/2008 14:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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17/07/2008 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/07/2008 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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10/05/2008 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/03/2008 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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05/03/2008 18:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/02/2008 14:59
Conclusos para decisão
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12/11/2007 16:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - DESCONSIDERAR MOVIMENTAÇÃO ANTERIOR
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10/11/2007 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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26/09/2007 16:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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26/09/2007 16:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2007 11:40
Conclusos para despacho
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10/07/2007 08:41
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/06/2007 18:54
DILIGENCIA CUMPRIDA - CIENTIFICADO O RESPONSAVEL PELA CEMAN DO DESPACHO EXARADO NOS AUTOS.
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06/06/2007 13:54
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/06/2007 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/06/2007 10:13
Conclusos para despacho
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07/05/2007 14:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/03/2007 11:15
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2007 18:46
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/01/2007 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/01/2007 17:04
Conclusos para despacho - PARA DRA DAYSE
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17/11/2006 19:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/10/2006 18:31
Conclusos para despacho
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11/09/2006 16:48
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP Nº 2006.33.00.012867-1/20ª VARA
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09/08/2006 16:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATORIA N° 41/2006 - SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA
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21/07/2006 14:22
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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21/07/2006 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2006 14:06
Conclusos para despacho
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11/05/2006 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/05/2006 14:08
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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