TRF1 - 0001420-97.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 01:51
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:40
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS em 14/07/2022 23:59.
-
18/06/2022 02:40
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001420-97.2018.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE GONCALVES - GO49806, FERNANDA RODRIGUES DA COSTA - GO49724 e MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em que pese as partes não tenham se manifestado pela produção de outras provas ao deslinde do feito, deverá a parte autora esclarecer sobre as provas a serem produzidas para os períodos que entende pendentes de comprovação.
Isso porque, embora o juízo tenha oficiado as empresas ENEL – EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA & ELÉTRICA SABÁ LTDA – ME e FGP CONSTRUTORA LTDA, o não cumprimento da determinação ou a não localização do responsável encerra a diligência do juízo federal, porque, a partir daí, o campo para discussão pertence à justiça do trabalho, a quem compete a aplicação de sanções por descumprimento de obrigação trabalhista.
O ação de reclamação trabalhista com essa finalidade deveria, alias, ter sido tomada previamente ao ajuizamento da ação previdenciária, porque a falta de documento que comprove o labor em condições especiais impede a análise desse fato pelo INSS, o que poderia caracterizar o indeferimento forçado.
Além disso, a eventual necessidade de correção ou retificação das informações constantes no PPPs, ou até mesmo a sua substituição poderia ser suprida por prova técnica realizada na justiça competente para questões acerca de ambiente de trabalho.
De todo modo, considerando o atual estágio do processo, faculto à parte, em 15 dias, providenciar a juntada de laudos técnicos de atividades similares à desenvolvida pelo autor, como LTCATs, PPPs ou documentos similares, a fim de demonstrar a especialidade do labor em períodos pendentes de comprovação, ou, caso entenda ser necessária a perícia, deverá delimitar o objeto, com a indicação do local e fatos a serem esclarecidos com a perícia.
Decorrido o prazo, com a juntada de documentos pela parte autora, vista ao INSS pelo prazo de 10 dias.
Cumpridas as determinações ou não havendo manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
15/06/2022 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 14:30
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/05/2022 10:37
Conclusos para decisão
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17/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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05/04/2022 18:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2022 23:59.
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23/03/2022 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:08
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS em 18/03/2022 23:59.
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15/03/2022 04:54
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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15/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001420-97.2018.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE GONCALVES - GO49806, FERNANDA RODRIGUES DA COSTA - GO49724 e MARCUS ANTONIO PASTINA JUNIOR - GO38133 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De início, acolho o declínio de competência.
Intimem-se as partes para ciência da distribuição do feito na Vara Federal da Subseção.
No mais, conquanto a ação tenha sido remetida à Vara Federal pois se vislumbrava a necessidade de designação de perícia, antes de decidir sobre a imprescindibilidade dessa espécie de prova, considerando a documentação já acostada nos autos, prudente que se garanta às partes a manifestação sobre a necessidade de produção de outras provas.
Assim, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob o risco de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
11/03/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
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11/03/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:30
Conclusos para decisão
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01/12/2021 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/12/2021 19:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/11/2021 04:39
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS em 24/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:02
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:22
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:40
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:55
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 16:48
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2021 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/11/2021 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/11/2021 16:48
Declarada incompetência
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31/07/2021 01:38
Decorrido prazo de FGP CONSTRUTORA LTDA - ME em 30/07/2021 23:59.
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27/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:07
Juntada de diligência
-
21/07/2021 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 10:35
Juntada de diligência
-
19/07/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 13:53
Juntada de diligência
-
28/06/2021 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2021 02:46
Decorrido prazo de ENEL EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA em 10/05/2021 23:59.
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10/05/2021 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 04:41
Decorrido prazo de ENEL EMPRESA NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 15:17
Mandado devolvido cumprido
-
16/04/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 12:27
Juntada de manifestação
-
23/03/2021 17:58
Mandado devolvido cumprido
-
23/03/2021 17:58
Juntada de diligência
-
22/03/2021 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 14:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/03/2021 14:43
Juntada de diligência
-
17/03/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2021 10:29
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 10:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 10:27
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
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16/03/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 03:09
Decorrido prazo de CLAUDIO GONCALVES DE ASSIS em 26/02/2021 23:59.
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19/02/2021 11:43
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 12:36
Conclusos para julgamento
-
06/10/2020 09:40
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 05/10/2020 23:59:59.
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26/08/2020 15:10
Juntada de petição intercorrente
-
21/08/2020 09:01
Juntada de documentos diversos
-
20/08/2020 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 15:18
Juntada de manifestação
-
05/08/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 16:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
05/08/2020 16:00
Juntada de volume
-
21/07/2020 12:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
21/07/2020 12:19
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/07/2020 12:04
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
19/06/2020 17:58
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
-
17/06/2020 17:57
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA FRUSTRADA
-
08/06/2020 13:43
IntimaçãoOTIFICACAO: CARTA EXPEDIDA
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04/05/2020 14:39
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - expedição
-
13/02/2020 13:31
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
-
10/10/2019 08:50
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
12/06/2019 08:30
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
06/06/2019 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF
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03/06/2019 15:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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24/05/2019 15:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO AUTOR
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21/05/2019 18:03
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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02/05/2019 14:11
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
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11/02/2019 11:26
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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12/12/2018 17:35
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNAÇÃO
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04/12/2018 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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29/11/2018 19:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/11/2018 16:02
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - PELO REQUERIDO
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14/11/2018 15:52
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/09/2018 10:51
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/09/2018 18:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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20/09/2018 18:32
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/08/2018 13:30
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/08/2018 16:22
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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27/08/2018 16:22
INICIAL: AUTUADA
-
27/08/2018 15:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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