TRF1 - 0000978-61.2018.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Tr - Relator 3 - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 11:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/09/2022 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Coordenação das Turmas Recursais da SJBA PROCESSO: 0000978-61.2018.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000978-61.2018.4.01.3304 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) RECORRENTE: RECORRIDO: RECORRIDO: ANA CRISTINA ESPIRITO SANTO Advogados do(a) RECORRIDO: Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANA COUTO PASSOS BAPTISTA - BA20796-A DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização para a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais com fundamento no artigo 14, §1º, da Lei nº 10.259/01, interposto pelo INSS, contra acórdão proferido pela 4ª Turma Recursal da SJBA, que manteve a sentença que julgou procedente o pedido da parte autora para aplicação do interstício de 12 (doze) meses para sua progressão funcional e promoção, nos termos da lei, até que se edite o regulamento previsto na Lei nº 11.501/2007.
O INSS argumenta que a referida decisão é contrária à lei federal e diverge de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal, de maneira que entende restar cumprido o requisito para admissibilidade do pedido.
O recurso é tempestivo e foi manejado por parte legítima juridicamente interessada.
Apesar disso, bem se sabe que, nos termos do art. 84, II, da Resolução Consolidada Presi 33/2021, deve-se ordenar a suspensão do pedido de uniformização regional ou nacional de interpretação de lei federal que versar sobre tema submetido a julgamento: a) em regime de repercussão geral ou de acordo com o rito dos recursos extraordinários e especiais repetitivos pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em pedido de uniformização representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; ou c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência que irradiem efeitos sobre a 1ª Região da Justiça Federal.
Tal é a hipótese, pois a questão controvertida foi afetada pelo STJ em 23.02.2022 (Tema 1129), de modo que o Tema 271 da TNU encontra-se em revisão.
Assim, nos termos do art. 84, II, da Resolução citada, determino a suspensão do trâmite deste processo, até que sobrevenha decisão no Tema 1129 do STJ.
Caberá à Secretaria rever a situação do Tema referido em período não superior a 6 (seis) meses.
Intimem-se (sem fixação de prazo no sistema), afixe-se a etiqueta pertinente para o devido controle e suspenda-se o trâmite.
Salvador/BA, 21 de julho de 2022.
Salvador, 19 de setembro de 2022.
CRISTIANO MIRANDA DE SANTANA Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais/ SJBA -
22/09/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 4ª Turma Recursal da SJBA
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20/09/2022 20:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/06/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 4ª Turma Recursal da SJBA
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27/06/2022 16:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ESPIRITO SANTO em 22/06/2022 23:59.
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31/05/2022 05:37
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia ATO ORDINATÓRIO Intimação para apresentar contrarrazões ao P.U.
Via Sistema PJe PROCESSO: 0000978-61.2018.4.01.3304 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: ANA CRISTINA ESPIRITO SANTO FINALIDADE: De ordem do(a) MM(ª) Juiz(íza) Relator(a) e nos termos da Portaria n. 54, de 24/11/2015, da Coordenadoria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA, intime-se a parte interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal interposto nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2022. p/ Diretor do NUTUR/BA (Assinado digitalmente) -
27/05/2022 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2022 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 23:04
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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13/05/2022 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 19:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:00
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ESPIRITO SANTO em 10/02/2022 23:59.
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25/11/2021 02:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000978-61.2018.4.01.3304 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000978-61.2018.4.01.3304 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO: ANA CRISTINA ESPIRITO SANTO Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANA COUTO PASSOS BAPTISTA - BA20796-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): ANA CRISTINA ESPIRITO SANTO JULIANA COUTO PASSOS BAPTISTA - (OAB: BA20796-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SALVADOR, 23 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
23/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/11/2021 11:09
Juntada de volume
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12/08/2021 09:43
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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12/08/2021 09:43
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJe
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12/08/2021 09:43
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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12/08/2021 09:43
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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12/08/2021 09:42
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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05/02/2021 13:21
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSIBILIDADE DE RE
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05/02/2021 13:21
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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27/01/2021 09:19
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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29/10/2020 14:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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29/07/2020 12:18
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - DEVOLUÇÃO POSTERIOR EM RAZÃO DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO
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30/08/2019 12:16
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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30/08/2019 12:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/07/2019 15:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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18/07/2019 13:01
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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18/07/2019 13:01
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2019 11:00
RECURSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO PARA A TURMA NACIONAL
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08/07/2019 12:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - PRAZO ATÉ 25/07.
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04/07/2019 08:08
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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27/06/2019 13:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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27/06/2019 13:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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09/05/2019 16:47
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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30/04/2019 16:02
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA (EM MESA): EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS - 107ª SESSÃO 29/04/2019
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15/04/2019 16:36
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - INCLUIDO NA PAUTA DA 108ª SESSÃO DIA 29.04.2019 ÀS 15H
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29/03/2019 17:23
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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29/03/2019 16:31
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
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28/03/2019 15:49
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/03/2019 09:14
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO POR SERVIDOR AUTORIZADO.
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25/02/2019 10:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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25/02/2019 10:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/01/2019 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA DO ACORDAO/EMENTA
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17/12/2018 19:09
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS - 102ª SESSÃO
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06/12/2018 13:09
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - 102ª SESSÃO
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29/10/2018 17:48
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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29/10/2018 17:48
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/10/2018 12:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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