TRF1 - 0017774-03.2009.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/12/2021 10:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/12/2021 10:03
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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02/12/2021 11:28
BAIXA: ARQUIVADOS
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18/11/2021 13:26
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DISPONIBILIZADO EM 18-11-2021 NO DJEN
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18/11/2021 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: 2.
Considerando os termos da PORTARIA COGER 8388486, com orientação no sentido da preferência pela transferência eletrônica de valores depositados em contas judiciais, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os seus dados bancários para fins de oportuna transferência dos eventuais valores depositados pela parte executada em conta judicial à disposição deste Juízo, observando os termos da precitada portaria e as demais normas cabíveis em vigor, ressaltando ser de responsabilidade da parte exequente as informações corretas para o procedimento da transferência.
Nos termos da precitada portaria, restringir-se-á o uso de alvará e mandado de levantamento de valores às situações em que se mostre a impossibilidade do uso de meios eletrônicos, hipótese em que deverá ser expedido alvará de Levantamento de conformidade com a guia de depósito anexada pela parte ré e intimese a parte autora da expedição para retirá-lo, no prazo de 10(dez) dias. 3.
Certificada a informação dos dados da conta bancária e o cumprimento dos termos da precitada PORTARIA COGER 8388486, não sendo caso de expedição de alvará, oficie-se a instituição bancária, encaminhando-se anexas cópias do presente despacho, da(s) petição(ões) que informa(m) os dados completos da(s) conta(s), para que, nos termos referida portaria:a) promova a transferência dos valores para a(s) conta(s) indicada(s), os quais estarão sujeitos à retenção da do imposto de renda, se for o caso, nos termos da lei; bem assim para que, no prazo de até 10 (dez) dias, forneça para juntada nos presentes autos a informação sobre o cumprimento da presente ordem judicial, especificando as contas de origem e destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. 4.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. -
17/11/2021 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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16/11/2021 10:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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24/09/2021 15:34
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CEF/PA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
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16/09/2021 11:24
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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14/09/2021 16:13
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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14/06/2021 09:51
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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14/06/2021 09:35
TRANSITO EM JULGADO EM
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14/06/2021 09:14
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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28/01/2012 00:00
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO COGER 68/2012
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27/01/2012 23:59
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO PARA A 10ª VARA JEF,CONFORME PROVIMENTO COGER N. 68/2012
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09/12/2010 20:27
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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03/12/2010 01:37
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/11/2010 16:33
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS - CONTRA RAZÕES
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22/11/2010 18:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: REU (OUTROS) - RECURSO
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22/11/2010 18:46
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO - RÉU APRESENTAR CONTRA RAZÕES
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22/11/2010 18:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
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28/09/2010 16:56
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
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28/09/2010 16:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/09/2010 16:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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17/09/2010 15:04
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM - INTIMAR PARTES (SENTENÇA)
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17/09/2010 15:03
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PRONUNCIADA PRESCRICAO/DECADENCIA - TIPO A
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25/08/2010 12:59
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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25/08/2010 12:37
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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24/08/2010 16:14
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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16/03/2010 15:55
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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16/03/2010 12:39
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - A CONTADORIA
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28/01/2010 18:45
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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25/01/2010 16:59
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - A CONTADORIA
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30/11/2009 10:30
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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15/10/2009 08:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/10/2009 03:55
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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02/10/2009 10:41
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTACAO APRESENTADA NOS TERMOS DA PORTARIA 11.07
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02/10/2009 10:36
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ
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29/05/2009 14:17
CitaçãoORDENADA
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29/05/2009 14:14
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - INSPECIONADOS
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29/05/2009 14:11
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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20/02/2009 13:06
CitaçãoORDENADA
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20/02/2009 13:06
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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20/02/2009 12:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - KEPLER GOMES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2009
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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