TRF1 - 1029436-06.2020.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2023 19:12
Cancelada a conclusão
-
23/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 13:41
Juntada de manifestação
-
18/02/2023 00:57
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 17/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 09:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2023 16:39
Outras Decisões
-
28/10/2022 09:39
Juntada de manifestação
-
13/10/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 08:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 06/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/09/2022 06:40
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/01/2022 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2022 12:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/12/2021 02:25
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS em 16/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 16:53
Juntada de manifestação
-
23/11/2021 12:43
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 10:49
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : ALTINA T.
C.
LUJAN ALBERCA AUTOS COM: () SENTENÇA (X) DECISÃO () DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL 1029436-06.2020.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LCV PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - ME, LUIZ CARLOS VERGINO Advogado do(a) AUTOR: Advogado do(a) EXEQUENTE: TANIA REGINA PEREIRA - SC7987 EXECUTADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: CLEBER MARQUES REIS, CESAR VILAZANTE CASTRO Advogado do(a) RÉU: Advogados do(a) EXECUTADO: CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537, CLEBER MARQUES REIS - RJ75413, MARCIO BEZE - DF21419 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em 2019, por um placar de cinco votos a quatro, a 1ª Seção STJ deu provimento ao EAREsp 790.288 e decidiu favoravelmente aos contribuintes.
O entendimento foi de que os juros remuneratórios deveriam ser aplicados até a data do efetivo pagamento dos empréstimos compulsórios, e não até 2005, como pedia a Eletrobras.
Em recentíssima decisão, também por cinco votos a quatro, a 1ª Seção do STJ, em julgamento de embargos de declaração da Eletrobras, com efeito modificativo, negou provimento ao EAREsp 790.288 e concluiu que os juros remuneratórios sobre os valores de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, instituídos em favor da Eletrobrás, mas que não foram objeto de conversão em ações, devem incidir apenas até 2005, ano da assembleia geral extraordinária em que parte desses valores foi convertida em ações.
No entanto, como a novel decisão ainda comporta recurso, inclusive embargos declaratórios, determino a suspensão do presente feito até que haja trânsito em julgado no EAREsp 790.288, ou seja, até que a questão em voga esteja plenamente resolvida, pois somente assim se poderá produzir nos autos laudo contábil que apure, em definitivo, o valor do crédito da parte Exequente.
I. -
19/11/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2021 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2021 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 19:54
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2021 19:54
Outras Decisões
-
31/05/2021 17:40
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/11/2020 11:37
Conclusos para decisão
-
18/09/2020 15:29
Juntada de manifestação
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18/09/2020 15:27
Juntada de embargos de declaração
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04/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 20:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 18:43
Juntada de exceção de pré-executividade
-
20/07/2020 16:51
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2020 21:03
Publicado Intimação em 17/07/2020.
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17/07/2020 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 14:21
Juntada de outras peças
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15/07/2020 17:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/07/2020 17:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/07/2020 17:57
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
15/07/2020 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 17:37
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Titular para Juiz Federal Substituto
-
22/05/2020 15:21
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJDF
-
22/05/2020 15:21
Juntada de Informação de Prevenção.
-
22/05/2020 15:13
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2020 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2020 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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