TRF1 - 1007029-33.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:58
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2022 12:58
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/03/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 16:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
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25/03/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 15:46
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:20
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2022 11:21
Juntada de manifestação
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19/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2022 17:24
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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19/02/2022 17:24
Expedição de Documento Precatório.
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13/12/2021 13:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/12/2021 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2021 17:20
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 09:04
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 05:54
Publicado Sentença Tipo B em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1007029-33.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERALDO ROCHA DAMASCENO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA EVERALDO ROCHA DAMASCENO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 62.700,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID's. 507660999, 507661004 e 507661022), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 97.243,62 (noventa e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavo), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID. 511731850).
Considerando que no feito nº 0000305-63.2016.4.01.3102, em tramitação da Subseção Judiciária de Oiapoque/AP, consta certidão de óbito da parte autora, conforme documento id. 480737878 daqueles autos, pelo despacho id. 519079348 determinei a manifestação sobre eventual falecimento.
Os procuradores judiciais da parte autora requereu prazo para promover a habilitação dos sucessores (petição id. 563014402), pleito deferido pelo despacho id. 673632969.
DANIELE SANTANA CORDEIRO, EVELLEN GOMES DAMASCENO, MARCELA GOMES DAMASCENO e RODRIGO GOMES DAMASCENO requereram a habilitação na condição de sucessores da parte autora, conforme petição id. 701411949.
Juntaram documentos.
Intimada para se manifestar sobre o pedido de habilitação, a União manifestou-se no sentido de,"Considerando que uma das herdeiras é menor de idade, requer a intimação do Ministério Público Federal para que se manifeste, antes da homologação do acordo proposto" (petição id. 725986464), pedido deferido pelo despacho id. 726082478.
O MPF opinou pela homologação do acordo proposto pela União, conforme petição id. 744351964.
Em assim sendo, a) DEFIRO o pedido de DANIELE SANTANA CORDEIRO, EVELLEN GOMES DAMASCENO, MARCELA GOMES DAMASCENO e RODRIGO GOMES DAMASCENO, na condição de sucessores da parte autora, conforme petição id. 701411949 e documentos que a instruem, considerando-os habilitados; b) homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas, ante a transação homologada.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito em favor dos sucessores da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, corrigindo a autuação para constar os nomes dos sucessores do autor primevo; 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 20% (vinte por cento), conforme requerido pela parte autora na petição id. 511731850. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
23/11/2021 12:11
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
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23/11/2021 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 12:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 12:10
Homologada a Transação
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10/11/2021 18:21
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 18:51
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 11:53
Juntada de parecer
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16/09/2021 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2021 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 17:29
Juntada de Certidão
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10/09/2021 17:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 12:40
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2021 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 18:01
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/08/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:48
Conclusos para despacho
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25/08/2021 11:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2021 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2021 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
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09/08/2021 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 19:15
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2021 19:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/08/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/06/2021 00:35
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 00:35
Juntada de Certidão
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15/06/2021 00:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 23:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 16:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 10:26
Conclusos para julgamento
-
21/04/2021 09:50
Juntada de manifestação
-
21/04/2021 09:47
Juntada de nota de ciência das garantias constitucionais
-
17/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 09:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/04/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2021 16:01
Juntada de manifestação
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04/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
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04/04/2021 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2021 01:02
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2021 12:10
Juntada de manifestação
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11/03/2021 11:03
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 08:27
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2021 22:32
Juntada de petição intercorrente
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16/11/2020 20:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/11/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 10:07
Conclusos para despacho
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06/10/2020 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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06/10/2020 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/09/2020 11:10
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2020 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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