TRF1 - 1000951-64.2019.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 16:09
Baixa Definitiva
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09/08/2022 16:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA/COMARCA DE PORTO VELHO
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29/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
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11/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
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11/07/2022 11:56
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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27/06/2022 18:29
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
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16/06/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2022 16:46
Declarada incompetência
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01/06/2022 15:24
Juntada de parecer
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01/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
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28/04/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 11:11
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2022 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 23:11
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000951-64.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA D E C I S Ã O Considerando que não houve oportunidade de manifestação da autarquia nestes autos (ID 59355609), DÊ-SE VISTA ao IBAMA a fim de que possa esclarecer em fundadas razões o interesse ou não na demanda, estipulando e justificando a prova que pretenda produzir em caso positivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou caso inexista interesse, tornem conclusos.
DEFIRO a justiça gratuita em favor da Requerida.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral formulado pela Requerida (ID 373973367).
DESIGNE a Secretaria desta Vara Federal, oportunamente, AUDIÊNCIA de instrução, mediante sistema eletrônico virtual, com CIÊNCIA prévia às partes e, caso haja manifestação de interesse na lide pelo IBAMA, a essa autarquia.
POSTERGO a deliberação sobre a perícia ambiental pretendida pela Requerida para o momento da solenidade a ser designada.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz Federal Titular da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
17/11/2021 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 17:20
Juntada de Certidão
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17/11/2021 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/11/2021 17:20
Outras Decisões
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23/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
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04/02/2021 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA em 02/02/2021 23:59.
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03/12/2020 17:47
Juntada de Petição intercorrente
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19/11/2020 16:53
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2020 20:04
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 14:49
Juntada de contestação
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30/09/2020 07:04
Decorrido prazo de FRANCISCA NOGUEIRA DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 16:19
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2020 12:38
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 16:29
Mandado devolvido cumprido
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25/08/2020 16:29
Juntada de diligência
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25/08/2020 16:27
Mandado devolvido cumprido
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25/08/2020 16:27
Juntada de diligência
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10/08/2020 12:52
Conclusos para despacho
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25/03/2020 13:43
Juntada de Petição intercorrente
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02/03/2020 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/02/2020 11:00
Expedição de Mandado.
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21/02/2020 10:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/02/2020 10:53
Juntada de Certidão
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12/06/2019 17:27
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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11/06/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 15:29
Conclusos para despacho
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07/03/2019 18:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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07/03/2019 18:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/03/2019 17:11
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2019 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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