TRF6 - 1003547-32.2021.4.01.3815
1ª instância - Vara Federal de Sao Joao Del Rei
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 02:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 337, 338 e 339
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08/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 340
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08/07/2025 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 340
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08/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 337, 338, 339
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07/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 337, 338, 339
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04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:39
Revogada a Medida Liminar
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03/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 326
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05/05/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 326
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29/04/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 16:02
Despacho
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29/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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25/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 18:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:33
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 01:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/12/2024 16:02
Juntada de peças digitalizadas
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27/11/2024 15:44
Juntado(a)
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13/11/2024 17:10
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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11/11/2024 10:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/10/2024 15:43
Juntado(a) - Juntada de termo
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27/09/2024 18:45
Juntado(a) - Juntada de termo
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26/09/2024 18:09
Juntado(a) - Juntada de termo
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23/07/2024 14:57
Juntado(a) - Juntada de certidão
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24/06/2024 16:36
Juntado(a) - Juntada de certidão
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23/05/2024 16:44
Juntado(a) - Juntada de termo
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02/05/2024 19:42
Juntado(a) - Juntada de certidão da contadoria
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20/03/2024 16:54
Juntado(a) - Juntada de termo
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19/02/2024 16:20
Juntado(a) - Juntada de certidão
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19/02/2024 12:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
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30/11/2023 16:02
Juntado(a) - Juntada de certidão
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30/10/2023 17:02
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/09/2023 09:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
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25/09/2023 09:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
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30/08/2023 16:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
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14/02/2023 15:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/03/2022 19:36
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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24/03/2022 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/03/2022 11:21
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 11:21
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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24/03/2022 11:20
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 11:19
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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24/03/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 02:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 18:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
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18/03/2022 02:37
Juntado(a) - Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:18
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 10:00
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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17/03/2022 01:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1003547-32.2021.4.01.3815 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDY FERREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS - MG72935, PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA - MG121434, ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA - MG59408 e HARLEY LUIZ SOARES - MG198135 DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante (16/07/2021) em que foi concedida a JOBES FERNANDES LEITE, liberdade provisória mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão (id 638605984): "Ao autuado JOBES FERNANDES LEITE, todavia, considerando o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, entendo necessária a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319): I - comparecimento periódico no Juízo de domicílio, mensalmente, para informar e justificar atividades; II - proibição de ausentar-se do município de sua residência, salvo para o desempenho de atividade profissional lícita previamente comunicada a este Juízo; III- proibição de realizar a prática de extração ilegal de bem mineral; IV – fiança, no valor de quatro salários mínimos, consentâneo com os parâmetros fixados no art. 325, II, § 1.º, II, do CPP, considerando situação econômica dos flagranteados; o fato de que dispunham para a atividade ilegal de equipamentos de mergulho, draga e outros apetrechos para a extração de minério; além da necessidade de inibir possível reiteração criminosa e de vincular os autuados ao juízo.
V - monitoração eletrônica.
Ficando permitido ao autuado o deslocamento apenas no perímetro urbano de seu local de domicílio (São João del-Rei/MG), no horário de 07h00 às 18h00 durante os dias úteis, devendo permanecer recolhido em sua residência após esse horário e aos finais de semana e feriados (CPP, art. 319, IX).
O autuado não poderá ser localizado em quaisquer das margens do Rio das Mortes e afluentes".
Decisão liminar nos autos de Habeas Corpus n. 1026165-67.2021.4.01.0000 determinou a redução da fiança aplicada a JOBES FERNANDES LEITE para dois salários mínimos e manteve as demais medidas (id 639347985).
O investigado foi posto em liberdade com monitoração eletrônica em 22/07/2021 (id 648457485 - f.6).
Em audiência de justificação do dia 03/12/2021, JOBES FERNANDES LEITE foi advertido acerca dos descumprimentos anunciados nos autos, houve a decretação do perdimento de 50% do valor da fiança por ele prestada, bem como foram revisadas as condições da monitoração eletrônica, ampliando-se a área de deslocamento e o horário (id 841621074).
Tendo sido noticiados novos descumprimentos, as partes foram instadas a se manifestar.
A defesa técnica do investigado informou que o investigado circula sempre nos locais permitidos, mas tem vivido de trabalhos informais que ocasionalmente exigem o deslocamento próximo ao Rio das Mortes que corta a cidade.
Novamente ponderou que vem fazendo uso da tornozeleira por mais de sete meses, o que tem dificultado a consecução de trabalho para sua sobrevivência, e requereu a revogação da medida (id 918492681).
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal pleiteou a revogação da monitoração eletrônica e manutenção das demais medidas: "(...) 1) as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao requerido JOBES FERNANDES LEITE vigem desde julho de 2021 (id. 638605984); 2) entre elas está a monitoração eletrônica, medida de custosa execução e difícil compatibilização com a natureza e características das atividades laborais e pessoais do investigado; 3) a realização de audiência de justificação, em que foi alterada a medida cautelar imposta na decisão de id. 638605984, retificando os incisos II e V, da referida decisão, incluindo na área de deslocamento, além do Município de sua residência, também os de Santa Cruz de Minas e Tiradentes, bem como a ampliação do horário de deslocamento de 06h às 18h dos dias úteis (id. 841621074); 4) toda medida cautelar é gravada pela cláusula rebus sic stantibus (art.282, p.5 e art.316 do CPP) e se pauta no princípio da proporcionalidade (art.282, I e II, do CPP); 5) a subsistência apenas da medida de comparecimento mensal em juízo (art. 319, I, do CPP e as obrigações tradicionais inerentes ao regime de liberdade provisória com fiança (art.319, VIII, 327 e 328 do CPP), com a possibilidade sempre presente de seu inadimplemento importar decretação da prisão preventiva, parece-nos suficiente para tutelar o processo e assegurar a aplicação da lei penal no caso em concreto, pugna pela revogação da medida cautelar elencada no íten V da r. decisão de id.638605984 (monitoração eletrônica), mantendo-se em vigor, doravante, as demais (I- comparecimento mensal em juízo para informar atividades; II- proibição de ausentar-se do município de sua residência, salvo para o desempenho de atividade profissional lícita previamente comunicada a este Juízo¹; III- proibição de reincidir na prática criminosa de extração mineral clandestina; IV- obrigações tradicionais inerentes ao regime de liberdade provisória com fiança, previstas nos art. 327 e 328 do CPP)" (id 978382671).
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público Federal.
No processo penal, as medidas cautelares são gravadas pela cláusula rebus sic stantibus e devem ser impostas com fundamento no princípio da proporcionalidade, considerando-se a gravidade do crime, as circunstâncias do fato e as condições pessoais dos indiciados.
Nos termos do artigo 282, § 5.º do Código de Processo Penal " o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem".
No presente caso, foi aplicada ao investigado, além da monitoração eletrônica, as medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo; proibição de ausência do município de residência, salvo para o desempenho de atividade profissional lícita previamente comunicada a este Juízo; proibição de reiteração na prática de extração mineral clandestina e fiança de dois salários mínimos.
Após a imposição das medidas, tendo sido noticiado descumprimentos e advertido o investigado, foram alteradas as condições da monitoração eletrônica de modo a garantir ao investigado possibilidade de exercício de atividade laborativa para sua subsistência.
No entanto, conforme relatado, tem sido difícil a compatibilização com a natureza e características das atividades laborais e pessoais do investigado.
Considerando que o réu permanece em monitoramento eletrônico a mais de 07 (sete) meses e o inquérito policial ainda não se encerrou; que as medidas cautelares devem ser compatibilizadas com o exercício de trabalho lícito para provimento da subsistência; que outras medidas cautelares foram impostas ao investigado, inclusive fiança, e que o descumprimento injustificado pode ensejar decretação de prisão preventiva (CPP, art. 282, § 4.º), entendo legítimo o pleito de revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica.
Este o quadro, revogo a medida cautelar de monitoração eletrônica imposta ao investigado JOBES FERNANDES LEITE.
Ressalto que remanescem ainda em vigor as demais medidas cautelares anteriormente impostas: “I - comparecimento periódico no Juízo de domicílio, MENSALMENTE, para informar e justificar atividades; II - proibição de ausentar-se do município de sua residência, salvo para o desempenho de atividade profissional lícita previamente comunicada a este Juízo; III- proibição de realizar a prática de extração ilegal de bem mineral; IV – fiança (já recolhida).”.
Oficie-se à Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG (email: [email protected] - Fone: (32) 32157793), comunicando a revogação do monitoramento eletrônico e solicitando as providências necessárias para a retirada da tornozeleira eletrônica de JOBES FERNANDES LEITE.
Solicite-se à referida UGME/JF que, cumprida a determinação, informe a este Juízo pelo email: [email protected].
Informe-se ainda à Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG que o investigado JOBES FERNANDES LEITE encontra-se representado nestes autos pelo Dr.
Harley Luiz Soares, OAB/MG 198.135 – Telefones: 32-98702-0843 / 32-99938-2701 (email: [email protected]).
Intime-se o investigado JOBES FERNANDES LEITE para que entre em contato IMEDIATAMENTE com a Unidade de Monitoramento Eletrônico em Juiz de Fora/MG (Fone: (32) 32157793) para agendamento de data para os procedimentos de retirada da tornozeleira eletrônica e para que fique ciente de que permanecem em vigência as demais medidas cautelares acima descritas.
Considerando a urgência do caso, intime-se o advogado pelo Diário Eletrônico (DJEN) e também por meio do contato telefônico disponibilizado nos autos ([email protected] – Telefones: 32-98702-0843 / 32-99938-2701).
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO e MANDADO.
Cumpridas todas as determinações e nada mais sendo requerido, sobreste-se a tramitação deste feito por um ano ou até que sobrevenha novo requerimento acerca das demais medidas.
São João del Rei/MG, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal INVESTIGADO A SER INTIMADO POR MANDADO: ( ) JOBES FERNANDES LEITE, CPF n. *16.***.*63-70, residente na Rua Expedicionário Antonio Carvalho da Silveira, n° 190, Bairro Matozinhos, CEP 36305-204, São João Del Rei/MG- Fone: (32) 99819-5595. -
16/03/2022 14:23
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:23
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 14:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 14:23
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 14:23
Juntado(a) - Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoramento eletrônico
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16/03/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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15/03/2022 19:22
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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15/03/2022 17:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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15/03/2022 03:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 15:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/03/2022 11:50
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2022 11:50
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
09/03/2022 11:50
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 11:50
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
09/03/2022 02:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 15:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
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07/03/2022 07:52
Audiência de naturalização designada - Audiência Justificação cancelada para 21/03/2022 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
04/03/2022 16:55
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 16:55
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
-
04/03/2022 13:02
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/03/2022 03:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 03:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 14:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 14:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 19:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
02/03/2022 15:05
Audiência de naturalização designada - Audiência Justificação designada para 21/03/2022 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
02/03/2022 15:03
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento cancelada para 21/03/2022 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
27/02/2022 15:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/02/2022 10:13
Audiência de naturalização designada - Audiência Instrução e julgamento designada para 21/03/2022 13:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
25/02/2022 15:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/02/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2022 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 14:49
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 09:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:09
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2022 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 16:39
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
23/02/2022 16:39
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 14:45
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/02/2022 18:00
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/02/2022 11:11
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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18/02/2022 14:08
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/02/2022 13:35
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 13:31
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/02/2022 01:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 10:25
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 21:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2022 16:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2022 04:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 04/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 15:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/02/2022 13:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/02/2022 05:03
Juntado(a) - Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
03/02/2022 05:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG PROCESSO: 1003547-32.2021.4.01.3815 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:VALDY FERREIRA DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCIA VALERIA DE CARVALHO FROIS - MG72935, PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA - MG121434, ALESSANDRO RESENDE GUIMARAES DA SILVA - MG59408 e HARLEY LUIZ SOARES - MG198135 DESPACHO A Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica encaminhou vários ofícios informando vários descumprimentos de medida cautelar por parte de Jobes Fernandes Leite e insucessos nas tentativas de contato com o investigado (id 906589582).
Em observância ao contraditório e à regra do art.282, §3º, do CPP, determino a intimação do investigado, por meio de sua defesa técnica constituída, a se manifestar, COM URGÊNCIA, prazo de 02 (dois) dias, sobre os fatos noticiados (id 906589582).
Considerando a urgência do caso, intime-se o advogado pelo Diário Eletrônico (DJEN) e também por meio dos contatos disponibilizados nos autos (HARLEY LUIZ SOARES, OAB-MG 198.135 - [email protected] – Telefones: 32-98702-0843 / 32-99938-2701).
Decorrido o prazo, abra-se vista ao MPF para manifestação no mesmo prazo, promovendo-se contato com a instituição pelo meio mais expedito.
São João del-Rei, na data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
31/01/2022 18:22
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 18:22
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 18:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2022 18:22
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
31/01/2022 05:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 02:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/01/2022 23:59.
-
22/01/2022 22:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de VALDY FERREIRA DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
18/01/2022 15:14
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
11/01/2022 16:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2022 15:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
11/01/2022 15:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos - Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2022 14:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 14:27
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/01/2022 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2022 09:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/12/2021 10:52
Juntada de Petição - Juntada de resposta
-
21/12/2021 12:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/12/2021 17:53
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/12/2021 18:01
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 13:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2021 23:45
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2021 23:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2021 17:21
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:51
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/12/2021 17:42
Audiência de naturalização designada - Audiência Conciliação realizada para 01/12/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
03/12/2021 17:42
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
03/12/2021 16:05
Juntado(a) - Juntada de Ata de audiência
-
03/12/2021 04:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 12:11
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/11/2021 17:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 18:51
Juntado(a) - Publicado Ato ordinatório em 26/11/2021.
-
26/11/2021 18:51
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 18:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 12:48
Audiência de naturalização designada - Audiência Conciliação designada para 01/12/2021 14:00 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG.
-
25/11/2021 09:28
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 09:28
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
25/11/2021 04:47
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) N. 1003547-32.2021.4.01.3815 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: VALDY FERREIRA DOS SANTOS, FERNANDO RIBAMAR SANTOS, JOBES FERNANDES LEITE ATO ORDINATÓRIO De ordem, abro vista às partes acerca dos novos ofícios da Central de Monitoramento juntados nos id 817974054 e id 829631088 para ciência e manifestação.
São João Del Rei-MG, 24 de novembro de 2021.
FABIOLA PICOLI Servidor -
24/11/2021 15:44
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
24/11/2021 14:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/11/2021 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 14:02
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 14:02
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/11/2021 13:26
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
24/11/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2021 07:06
Juntado(a) - Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 07:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 14:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 11:13
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 18:00
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 18:00
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
22/11/2021 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 18:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 18:00
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 18:00
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 08:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
16/11/2021 10:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 01:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 09/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 20:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2021 13:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 08:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2021 08:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 08:36
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/11/2021 11:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 11:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/11/2021 11:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
03/11/2021 09:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 09:53
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
26/10/2021 17:46
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 17:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 17:46
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 16:28
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/10/2021 15:21
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
26/10/2021 15:21
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 15:21
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:16
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
25/10/2021 14:35
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
22/10/2021 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 10:29
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2021 21:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2021 21:50
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 19:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:41
Juntada de Petição - Juntada de parecer
-
08/10/2021 13:55
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/10/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 13:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/10/2021 13:48
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 13:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/10/2021 13:40
Desentranhado o documento
-
08/10/2021 13:38
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
08/10/2021 13:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/10/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 17:15
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 03:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 03:50
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 05/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 05:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 10:30
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
-
28/09/2021 02:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 21:17
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 21:17
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
21/09/2021 22:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 16:48
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/09/2021 16:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2021 15:56
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 19:07
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2021 19:07
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/09/2021 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2021 19:07
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
20/09/2021 18:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/09/2021 16:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
17/09/2021 11:43
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
17/09/2021 08:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 12:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
14/09/2021 14:05
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 13:52
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
07/09/2021 02:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 08:02
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 08:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 13:58
Juntada de Petição - Juntada de documento comprobatório
-
27/08/2021 13:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
25/08/2021 21:48
Juntado(a) - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 21:48
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
23/08/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2021 09:29
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 18:23
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 18:23
Juntada de Petição - Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
20/08/2021 16:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:57
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
20/08/2021 00:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 00:20
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
20/08/2021 00:20
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 00:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:03
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
18/08/2021 12:33
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 12:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/08/2021 13:22
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/07/2021 17:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Minas Gerais (PROCESSOS CRIMINAIS) em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:38
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FERNANDO RIBAMAR SANTOS em 27/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOBES FERNANDES LEITE em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 18:54
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/07/2021 16:35
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
26/07/2021 14:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/07/2021 15:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
23/07/2021 15:25
Desentranhado o documento
-
23/07/2021 15:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/07/2021 16:44
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
21/07/2021 01:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/07/2021 16:17.
-
20/07/2021 14:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/07/2021 14:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
20/07/2021 14:21
Desentranhado o documento
-
20/07/2021 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 16:33
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2021 15:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/07/2021 14:59
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/07/2021 11:19
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
18/07/2021 22:23
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
18/07/2021 21:55
Juntado(a) - Processo Encaminhado a #Não preenchido#
-
16/07/2021 22:37
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 22:37
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
16/07/2021 22:37
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 22:37
Concedida a Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de FERNANDO RIBAMAR SANTOS - CPF: *56.***.*95-15 (FLAGRANTEADO), JOBES FERNANDES LEITE - CPF: *16.***.*63-70 (FLAGRANTEADO) e VALDY FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *06.***.*39-47 (FLAGRANTEADO
-
16/07/2021 20:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 20:41
Juntada de Petição - Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
16/07/2021 19:49
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
16/07/2021 19:48
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 19:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 19:47
Desentranhado o documento
-
16/07/2021 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 19:46
Desentranhado o documento
-
16/07/2021 19:46
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2021 19:31
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 17:55
Juntada de Petição - Juntada de pedido de liberdade provisória
-
16/07/2021 17:50
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2021 17:48
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
16/07/2021 17:45
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 17:45
Juntado(a) - Procuracao ja em anexo
-
16/07/2021 17:44
Juntado(a) - Procuração em anexo para os fins legais
-
16/07/2021 13:56
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:56
Juntada de Petição - Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
16/07/2021 11:26
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:14
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 11:14
Juntada de Petição - Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/07/2021 11:04
Distribuído por sorteio
-
16/07/2021 11:04
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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