TRF1 - 1004935-15.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 06:46
Juntada de Certidão
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21/10/2022 06:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/04/2022 11:25
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2022 02:55
Decorrido prazo de NATALY CATHARYNE GURGEL SILVA em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 02:55
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS SILVA em 22/04/2022 23:59.
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01/04/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 17:57
Conclusos para despacho
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01/12/2021 06:16
Decorrido prazo de NIVALDO ARANHA DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:15
Decorrido prazo de NATALY CATHARYNE GURGEL SILVA em 29/11/2021 23:59.
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01/12/2021 06:15
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS SILVA em 29/11/2021 23:59.
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22/11/2021 00:19
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO (ID nº 818514560) PROCESSO nº 1004935-15.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: NIVALDO ARANHA DA SILVA, ROSANGELA DE JESUS SILVA, NATALY CATHARYNE GURGEL SILVA Advogados do(a) REU: JONATAS SILVA DE SOUSA - AP4700, LETICIA ADRIANI BARROS PEREIRA - AP3298, MARCOS ANDRE BARROS PEREIRA - AP2830, MAURICIO SILVA PEREIRA - AP979, MILTON PEREIRA NETO - AP2083, OZEAS DA SILVA NUNES - AP3165, PAULO LEANDRO BARROS PEREIRA - AP2131 Advogados do(a) REU: HILKELLYTA FERNANDES GALVAO - MG193216, MAILTON MARCELO SILVA FERREIRA - PA009206, REGIANE DE NAZARE GUIMARAES TRINDADE - PA22295, SERGIO DE SOUZA PIMENTEL - DF64501 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: "EMENTA: ANPP Incabível.
Recusa do MPF em oferecer ANPP.
Reprovabilidade da conduta.
Precedente do STJ.
Judiciário não pode impor acordo.
Preliminares de inépcia e de justa causa afastadas.
Alegação de nulidade de obtenção de prova indeferida.
Conformidade das decisões aos artigos 240/250, CPP.
Inocorrência das hipóteses de cabimento (art. 397/CPP).
Instrução processual.
Posterga designação de audiência de instrução.
Pauta trancada em razão do período pandêmico.
Resposta Escrita intempestiva.
Preclusão do direito de arrolar testemunhas. (...) Ante o exposto, assim decido: 3.1 INDEFIRO as alegações de inépcia e de ausência de justa causa, eis que a denúncia atende aos requisitos do art. 41, CPP; 3.2 INDEFIRO o pedido de nulidade de provas ilicitamente obtidas, tendo em vista a conformidade das decisões aos artigos 240 a 250, CPP; 3.3 PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. 3.4 DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, tendo em vista o trancamento da pauta de audiências deste Juízo em razão da interrupção das atividades presenciais na sede da Seção Judiciária do Amapá (Portaria SJAP-DIREF 41/2021, de 26/02/2021), com o intuito de colaborar com as autoridades governamentais competentes face à pandemia da COVID-19. 3.4.1 A audiência será designada oportunamente por despacho, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato. 3.5 INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de NIVALDO ARANHA DA SILVA, eis que feito em resposta escrita à acusação apresentada fora do prazo legalmente estabelecido, pelo que considero a mesma INTEMPESTIVA, e conseguintemente alcançada pelo instituto temporal da PRECLUSÃO processual, consoante precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014). 3.5.1 Fica facultada às defesas desses réus a apresentação das testemunhas arroladas intempestivamente em audiência, independentemente de intimação, vedada a apresentação de pessoa diversa daquela arrolada intempestivamente.(...)" -
18/11/2021 12:35
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2021 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2021 15:15
Outras Decisões
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09/09/2021 15:54
Juntada de documentos diversos
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13/08/2021 10:32
Conclusos para decisão
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13/08/2021 10:30
Juntada de Certidão
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22/06/2021 01:11
Juntada de resposta à acusação
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09/06/2021 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2021 18:31
Juntada de diligência
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07/06/2021 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2021 00:27
Decorrido prazo de NATALY CATHARYNE GURGEL SILVA em 02/06/2021 23:59.
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03/06/2021 00:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DE JESUS SILVA em 02/06/2021 23:59.
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02/06/2021 21:35
Juntada de outras peças
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02/06/2021 21:20
Juntada de resposta à acusação
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24/05/2021 15:48
Mandado devolvido cumprido
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24/05/2021 15:47
Juntada de diligência
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24/05/2021 15:43
Mandado devolvido cumprido
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24/05/2021 15:43
Juntada de diligência
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18/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 12:08
Juntada de Outros documentos
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23/02/2021 08:43
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 19:30
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 19:29
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
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06/07/2020 09:23
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/07/2020 10:08
Recebida a denúncia
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24/06/2020 09:14
Conclusos para decisão
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24/06/2020 08:16
Juntada de Petição (outras)
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23/06/2020 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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