TRF1 - 1001441-66.2021.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2025 23:17
Arquivado Definitivamente
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26/01/2025 23:17
Juntada de Certidão
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15/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo B em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001441-66.2021.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LORENA PEREIRA SANTOS SENTENÇA Verifico que as partes transigiram quanto ao objeto da presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156),conforme petição de Id'.2135499096.
Destarte, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO realizada pelas partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo CPC.
Incabível a desistência da Ação, como proposto pela CEF, se já comprovado nos autos a celebração do acordo, motivo para a extinção do feito com resolução de mérito.
As custas e os honorários já foram apurados administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Liberem-se os bens/valores porventura constritos em virtude desta ação.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
11/10/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 17:49
Homologada a Transação
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11/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:17
Juntada de manifestação
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27/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA SANTOS em 26/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/06/2024 17:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/05/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2024 12:46
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
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17/05/2023 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:20
Juntada de manifestação
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04/04/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
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08/11/2022 03:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 11:11
Juntada de manifestação
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28/09/2022 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:51
Juntada de termo
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05/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:01
Conclusos para decisão
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13/05/2022 13:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/03/2022 10:35
Juntada de Certidão
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30/01/2022 12:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/01/2022 23:59.
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18/12/2021 01:45
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA SANTOS em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 06:08
Publicado Sentença Tipo A em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001441-66.2021.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: LORENA PEREIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JORGE PEIXOTO Juiz Federal Substituto -
23/11/2021 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2021 14:05
Julgado procedente o pedido
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23/11/2021 10:03
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 02:19
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA SANTOS em 11/10/2021 23:59.
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20/09/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2021 20:51
Juntada de diligência
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08/09/2021 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2021 20:25
Mandado devolvido para redistribuição
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28/08/2021 20:25
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/07/2021 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 10:04
Conclusos para despacho
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05/04/2021 08:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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05/04/2021 08:45
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 08:15
Juntada de Certidão
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23/03/2021 17:55
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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