TRF1 - 1005889-35.2020.4.01.3820
1ª instância - 3ª Vara Federal de Execucao Fiscal da Ssj de Contagem-Mg
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 07:37
Baixa Definitiva
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01/09/2022 07:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
14/06/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 17:32
Decorrido prazo de WANDER DE ASSIS FIGUEIREDO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de JULIANE ASSIS FIGUEIREDO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:31
Decorrido prazo de ALVARO DE ASSIS FIGUEIREDO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:30
Decorrido prazo de WALDETE DE ASSIS FIGUEIREDO LATTANZIO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:30
Decorrido prazo de CLEIDE DE ASSIS FIGUEIREDO DIAS PIO em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE ASSIS FIGUEIREDO em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:03
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSIS FIGUEIREDO em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 15:12
Juntada de manifestação
-
10/05/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
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13/10/2021 07:35
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2021 10:28
Juntada de documentos diversos
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27/04/2021 13:13
Juntada de correspondência
-
27/04/2021 13:05
Juntada de correspondência
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26/04/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 13:00
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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29/03/2021 11:16
Juntada de manifestação
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13/03/2021 03:19
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE ASSIS FIGUEIREDO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 19:12
Decorrido prazo de WANDER DE ASSIS FIGUEIREDO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:42
Decorrido prazo de JULIANE ASSIS FIGUEIREDO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:40
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSIS FIGUEIREDO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:40
Decorrido prazo de CLEIDE DE ASSIS FIGUEIREDO DIAS PIO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:39
Decorrido prazo de ALVARO DE ASSIS FIGUEIREDO em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 03:53
Decorrido prazo de WALDETE DE ASSIS FIGUEIREDO LATTANZIO em 11/03/2021 23:59.
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07/03/2021 03:57
Decorrido prazo de COMPANHIA RENASCENCA INDUSTRIAL em 05/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 08:17
Juntada de manifestação
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Contagem-MG 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005889-35.2020.4.01.3820 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ALVARO DE ASSIS FIGUEIREDO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE BONIFACIO DE MENEZES SOARES - MG147196 POLO PASSIVO:COMPANHIA RENASCENCA INDUSTRIAL e outros SENTENÇA 1.
Relatório: Alvaro de Assis Figueiredo e outros, devidamente qualificados nos autos, por seus procuradores, apresentou os presentes Embargos de Terceiro em face da União/Fazenda Nacional, visando a retirada do impedimento incidente sobre o imóvel situado na rua Botucatu, número 63, bairro Nova Floresta, nesta capital.
Emenda à inicial (ID 340015359).
Recebidos os embargos e citada a embargada, essa manifestou-se através da petição ID 377921390, concordando com a liberação do bem, requerendo a extinção do feito e a sua desoneração do pagamento das despesas processuais. É o relatório.
Passo a decidir. 2.Fundamentação: Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Alvaro de Assis Figueiredo e outros em face da União/Fazenda Nacional, em razão dos fatos narrados no relatório da presente.
No presente caso, desnecessárias maiores considerações em torno do tema, na medida em que a própria embargada reconheceu na contestação a procedência da postulação inicial, não se opondo à liberação dos bens.
No tocante à responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios nos embargos de terceiro, verifico que a União não contestou o mérito dos presentes embargos, restando configurada a inexistência de lide resistida, razão pela qual não há que se falar em sua condenação ao pagamento da verba honorária, nos termos do artigo 19 da Lei nº 10.522/04.Veja-se: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - TESE DOS "CINCO MAIS CINCO" - LEI COMPLEMENTAR 118/2005 - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS ERESP 644.736/PE - PRIMEIRA SEÇÃO RATIFICOU ENTENDIMENTO - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 19, § 1º, DA LEI 10.522/02 - NÃO-INCIDÊNCIA. [...] 3.
Quanto à condenação ao pagamento da verba honorária, temos que, em face do art. 19, § 1º, da Lei 10.522/2002 (com a redação dada pela Lei 11.033/2004), o entendimento desta Corte é pacífico no sentido de que, em havendo reconhecimento expresso pela procedência do pedido pela Fazenda Nacional, não haverá a condenação em honorários advocatícios. [...] 5.
Recurso especial provido (REsp 1137591/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 08/02/2010) 3 Dispositivo: Isto posto, pelas razões acima elencadas e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, inciso III, letra “a” do CPC, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e determino a retirada do impedimento incidente sobre o imóvel situado na rua Botucatu, número 63, bairro Nova Floresta, Belo Horizonte, determinada nos autos da execução fiscal n. 15040-52.2014.4.01.3820 Sem honorários, conforme fundamentação supra.
Custas pelo embargante.
Traslade-se cópia para a execução fiscal correspondente.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Contagem, data do registro.
ANA PAULA RODRIGUES MATHIAS Juíza Federal -
05/02/2021 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2021 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/02/2021 13:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 12:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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28/01/2021 13:30
Conclusos para despacho
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26/01/2021 16:48
Juntada de manifestação
-
26/01/2021 14:59
Juntada de manifestação
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03/12/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 12:01
Conclusos para despacho
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18/11/2020 12:57
Mandado devolvido sem cumprimento
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18/11/2020 12:57
Juntada de diligência
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16/11/2020 13:17
Juntada de impugnação aos embargos
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09/11/2020 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/11/2020 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/11/2020 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/11/2020 12:16
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 16:11
Mandado devolvido sem cumprimento
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05/11/2020 16:11
Juntada de diligência
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05/11/2020 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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05/11/2020 09:39
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/10/2020 14:38
Juntada de Certidão.
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27/10/2020 17:13
Outras Decisões
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21/10/2020 14:31
Conclusos para decisão
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21/10/2020 11:37
Decorrido prazo de WALDETE DE ASSIS FIGUEIREDO LATTANZIO em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:37
Decorrido prazo de MARILENA DE ASSIS FIGUEIREDO em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:37
Decorrido prazo de WANDER DE ASSIS FIGUEIREDO em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:37
Decorrido prazo de CLEIDE DE ASSIS FIGUEIREDO DIAS PIO em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:37
Decorrido prazo de JULIANE ASSIS FIGUEIREDO em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:37
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE ASSIS FIGUEIREDO em 20/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:37
Decorrido prazo de ALVARO DE ASSIS FIGUEIREDO em 20/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 17:20
Juntada de emenda à inicial
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17/09/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 19:58
Outras Decisões
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15/09/2020 13:55
Conclusos para decisão
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15/09/2020 13:54
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) de Juiz Federal Substituto para Juiz Federal Titular
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04/09/2020 14:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG
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04/09/2020 14:24
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/09/2020 14:23
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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04/09/2020 14:21
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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04/09/2020 13:33
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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04/09/2020 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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