TRF1 - 1011466-54.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de GRAND CITE AUTOMOVEIS LTDA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:01
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 08/07/2022 23:59.
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17/06/2022 10:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2022 15:50
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 11:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 10:59
Conclusos para despacho
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03/02/2022 02:23
Decorrido prazo de GRAND CITE AUTOMOVEIS LTDA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:23
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 16:33
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 24/01/2022 23:59.
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29/11/2021 17:30
Juntada de petição intercorrente
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29/11/2021 00:37
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1011466-54.2019.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Federais, Parcela Incontroversa] EXEQUENTE: GRAND CITE AUTOMOVEIS LTDA TERCEIRO INTERESSADO: ARMOND ADVOGADOS EXECUTADO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA DECISÃO Trata-se de ação de execução contra a Fazenda Pública movida por EXEQUENTE: GRAND CITE AUTOMOVEIS LTDA contra EXECUTADO: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita em relação à(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos por meio do depósito do(s) valor(es) requisitado(s), estando pendente julgamento de recurso de agravo de instrumento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 (Id 640518951).
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO em relação à(s) requisição(ões) de pagamento juntadas aos autos, nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Dispensada a expedição de alvará de levantamento, tendo em vista se tratar de requisição de pagamento do tipo precatório sem alvará, possibilitando que as partes exequentes realizem o levantamento dos valores depositados em conta judicial junto à instituição financeira.
Após o decurso do prazo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto (Id 255975490).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL SUBSCRITOR -
25/11/2021 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
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25/11/2021 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2021 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2021 11:49
Outras Decisões
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13/10/2021 16:26
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2021 16:26
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2021 02:39
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:50
Decorrido prazo de GRAND CITE AUTOMOVEIS LTDA em 05/08/2021 23:59.
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26/07/2021 20:45
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 17:57
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2021 17:57
Juntada de Certidão
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23/07/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 15:35
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 15:32
Juntada de Documento Precatório
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08/06/2021 16:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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22/09/2020 14:38
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 18/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 14:37
Decorrido prazo de GRAND CITE AUTOMOVEIS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
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13/09/2020 07:15
Decorrido prazo de ROBERTO ARMOND FERREIRA DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
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13/09/2020 02:05
Publicado Intimação em 03/06/2020.
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13/09/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 10:20
Juntada de Petição intercorrente
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25/08/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2020 13:11
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 13:11
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 10/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 22:59
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 06/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 13:52
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 15:07
Juntada de Certidão.
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01/07/2020 10:56
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 30/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 18:00
Decorrido prazo de ARMOND ADVOGADOS em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 15:40
Conclusos para despacho
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30/06/2020 14:38
Juntada de manifestação
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30/06/2020 13:21
Juntada de Certidão.
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30/06/2020 13:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA em 29/06/2020 23:59:59.
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27/06/2020 15:16
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 20:17
Conclusos para despacho
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22/06/2020 18:30
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2020 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 15:41
Juntada de manifestação
-
15/06/2020 15:15
Juntada de manifestação
-
12/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 18:07
Expedição de Documento Precatório.
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09/06/2020 13:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/06/2020 08:31
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2020 18:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 18:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 18:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 18:49
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
25/05/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2020 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2020 16:38
Outras Decisões
-
04/05/2020 13:07
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 13:10
Juntada de réplica
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15/04/2020 14:30
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2020 14:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 16:15
Conclusos para despacho
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18/12/2019 09:47
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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18/12/2019 09:47
Juntada de Informação de Prevenção.
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18/12/2019 09:09
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2019 09:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
09/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
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