TRF1 - 0001779-07.2014.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0001779-07.2014.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAX MILER DE OLIVEIRA e outros (8) POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na qual a parte autora pretende a revisão de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a substituição da Taxa Referencial (TR), aplicada atualmente, por outro índice econômico repositor da inflação do período (IPCA e/ou INPC), que encontrava-se com tramitação suspensa aguardando o julgamento final de recurso(s) repetitivo(s) acerca da matéria, mas teve sua tramitação restaurada em razão da migração dos autos físicos ao PJe.
Atualmente, verifico que o Excelentíssimo Ministro Relator da ADI nº 5.090/DF deferiu medida cautelar determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes de julgamento que versem sobre a matéria, até o julgamento do mérito daquela ação pelo Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual, novamente, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até ulterior decisão da Suprema Corte.
Consigno que os documentos que instruem a Inicial não foram completamente analisados neste momento processual, em razão desta suspensão em lote, o que será feito somente após a restauração do andamento.
Por celeridade processual, advirto desde já à parte autora que os documentos indispensavelmente necessários ao ajuizamento de ações de correção do FGTS, como a presente, são: a) Documento de identificação oficial da parte Autora (CNH ou RG e CPF); b) Comprovante de residência atual ou declaração de endereço que substitua o comprovante. (Considera-se “atual” o comprovante ou a declaração datado a menos de três meses da propositura da ação); c) Cópia da CTPS (frente com foto e verso com a qualificação civil, contratos de trabalho e bancos depositários); d) Extrato da conta do FGTS.
INTIME-SE a parte autora para ciência do novo motivo da suspensão e, sendo o caso, complementar a documentação Inicial, sob pena de extinção do processo quando da restauração do andamento. À Secretaria, decorrido o prazo, com ou sem a complementação, registre-se a suspensão.
Restaurado o trâmite, tornem os autos conclusos para realização da devida análise da Inicial.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal -
22/02/2022 10:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DUTRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de MAX MILER DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de EDENILDA GOMES DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de LUIZ NUNES PEREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de ISMAEL PEDRO ALVES FERREIRA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de VALMIR QUIRINO MACIEL em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de JOAQUIM NUNES DE BRITO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA E SILVA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA COSTA em 11/02/2022 23:59.
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25/11/2021 06:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/11/2021.
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25/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 0001779-07.2014.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MAX MILER DE OLIVEIRA e outros POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ NUNES PEREIRA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) ISMAEL PEDRO ALVES FERREIRA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) VALMIR QUIRINO MACIEL EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) JOAQUIM NUNES DE BRITO EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) JOSE DE SOUZA E SILVA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) EDENILDA GOMES DA SILVA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) RODRIGO DA SILVA COSTA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) MAX MILER DE OLIVEIRA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) GILDETE PEREIRA DUTRA EDIMAR GOMES DA SILVA - (OAB: GO27040) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
LUZIÂNIA, 23 de novembro de 2021. (assinado eletronicamente) -
23/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 06:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/11/2021 06:22
Juntada de volume
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17/11/2021 06:21
Juntada de volume
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17/11/2021 06:21
Juntada de volume
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17/11/2021 06:21
Juntada de volume
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06/08/2021 10:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/08/2021 10:59
DESARQUIVAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO
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11/02/2015 17:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL: ORDENADA
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07/02/2015 10:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/02/2015 09:23
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/02/2015 09:23
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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23/01/2015 11:16
CARGA: RETIRADOS CEF
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19/01/2015 15:20
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: CEF
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12/12/2014 16:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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09/12/2014 15:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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28/11/2014 11:53
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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27/11/2014 11:53
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/10/2014 15:43
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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23/09/2014 09:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/09/2014 10:02
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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18/09/2014 10:02
INICIAL: AUTUADA
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05/08/2014 13:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2014
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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