TRF1 - 1047178-44.2020.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 14:48
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/03/2022 14:39
Juntada de Informação
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24/03/2022 14:39
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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24/03/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
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18/02/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA MELLA em 17/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 00:02
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1047178-44.2020.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: VALDIR DOS SANTOS Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: FABIO DE OLIVEIRA MELLA - SP228595-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a fixação de prazo razoável para o exame e conclusão de pedido apresentado em processo administrativo, uma vez comprovado atraso injustificado. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade na sua tramitação são garantias individuais previstas no art. art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, por força de alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. 3.
Remessa necessária a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto desta Relatora.
Brasília, Desembargador(a) Federal MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER Relator(a) -
25/01/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2022 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:06
Conhecido o recurso de VALDIR DOS SANTOS - CPF: *36.***.*87-37 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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17/12/2021 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2021 16:01
Juntada de Certidão de julgamento
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27/11/2021 00:55
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA MELLA em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:08
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA MELLA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 17:25
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA MELLA em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1047178-44.2020.4.01.3400 Processo de origem: 1047178-44.2020.4.01.3400 Brasília/DF, 16 de novembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: VALDIR DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FABIO DE OLIVEIRA MELLA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1047178-44.2020.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 15 de dezembro de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
16/11/2021 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/11/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 19:35
Incluído em pauta para 15/12/2021 14:02:00 Sala Virtual II - Resolução Presi 10118537.
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23/03/2021 16:50
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 16:50
Conclusos para decisão
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16/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 18:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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15/03/2021 18:03
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2021 14:54
Recebidos os autos
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12/03/2021 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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