TRF1 - 1037900-28.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1037900-28.2020.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita, fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, TELEFONE FIXO OU CELULAR (PRÓPRIO ou de parente, vizinho ou ADVOGADO), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, VI do CPC.
SALVADOR, 12 de abril de 2024. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
19/04/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
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21/09/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/09/2022 11:02
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/07/2022 20:43
Juntada de contestação
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25/05/2022 11:03
Juntada de Certidão
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25/05/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 09:02
Juntada de laudo pericial
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1037900-28.2020.4.01.3300 AUTOR: LEANDRO SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à remarcação de perícia médica e intimação da parte autora: PARA COMPARECER NO DIA E HORA INDICADOS NA CERTIDÃO RETRO, NO LOCAL AV.
TANCREDO NEVES, 190, CONDOMINIO CEO, TORRE LONDRES, SALA 711, CAMINHO DAS ARVORES, CEP. 40.000-000, SALVADOR/BA, Referência:AO LADO DO SHOPPING SALVADOR E EM FRENTE AO HOSPITAL SARA, BA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
22/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
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10/11/2021 13:02
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
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10/08/2021 01:32
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS SILVA em 09/08/2021 23:59.
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01/08/2021 11:30
Perícia designada
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01/08/2021 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2021 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
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01/08/2021 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2021 17:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
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21/10/2020 16:29
Juntada de Certidão.
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08/09/2020 22:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/09/2020 22:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/08/2020 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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